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Vitória parcial para anistiados do RJU contra Portaria nº 5 do Planejamento


Após pressão dos sindicatos e da Condsef, o governo resolveu voltar atrás e revogou, parcialmente, os efeitos da Portaria nº 5/2016

Publicado: 21/11/2016
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Após pressão dos sindicatos e da Condsef, o governo resolveu voltar atrás e revogou, parcialmente, os efeitos da Portaria nº 5/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT) do Ministério do Planejamento. O documento determinava a transferência dos servidores anistiados pela Lei 8.878/94, enquadrados pelo Regime Jurídico Único (RJU), para a Convenção das Leis do Trabalho (CLT). Segunda a nova orientação do governo (Memorando nº 35), só irão para a CLT aqueles que foram readmitidos a partir de 1º de janeiro de 2003. 

“Não temos o que comemorar ainda. Nossa luta é para que todos os anistiados, que foram readmitidos pelo RJU, permaneçam no regime. Vamos continuar fazendo a defesa administrativa desses servidores”, esclarece a coordenadora geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira.

Segundo o Memorando nº 35, os processos de conversão que por ventura tenham sido iniciados devem ser revistos de acordo com as novas regras. Também devem ser revisadas as notificações. Quem foi notificado indevidamente deve receber novo comunicado com a retificação. 

No Memorando, o governo também não reconhece os efeitos do Acordão nº 303/2015, que garantia aos anistiados do RJU o direito de permanecer no regime. O argumento é que a decisão do ministro Edson Fachin atende apenas os 105 servidores envolvidos no Mandando de Segurança nº 33702. 

Apesar de não abranger todos os anistiados, a existência desse Acordão já é um ponto positivo nessa luta.

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