SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

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Veja quem ainda tem direito a ingressar com a ação de 28,86%


Atenção! Nem todas as servidoras e servidores fazem jus ao percentual

Publicado: 10/05/2024

O setor jurídico do Sindsep-PE está recebendo uma procura grande de servidoras e servidores interessados na ação dos 28,86%. Até o dia 30 de junho, o escritório Claudio Ferreira Advogados, que presta serviços ao Sindicato, estará recebendo a documentação de quem ainda não ingressou com a ação.

Mas atenção! Nem todas as trabalhadoras e trabalhadores fazem jus ao percentual. Para ingressar na ação civil pública, as servidoras ou servidores, ativos e inativos, bem como os pensionistas, devem ser filiadas(os) ao Sindicato, não ter entrado com a ação em outra ocasião e pertencer ao quadro de pessoal da Administração Direta (União Federal) ou dos seguintes órgãos:

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

Universidade do Mato Grosso do Sul – UMTS

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra

Fundação Nacional de Saúde - Funasa

Se você se enquadra nessa situação excepcional, não perca tempo. Procure o sindicato para adoção de medidas cabíveis.

Documentação necessária

  • Documento de identidade
  • CPF
  • Comprovante residência
  • Fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004
  • Declaração de inexistência de execução judicial idêntica (Disponível AQUI
  • Procuração (Disponível no mesmo arquivo da declaração. Veja AQUI)

O escritório de advocacia está solicitando as fichas financeiras até dezembro de 2004 para confirmar a inexistência de acordo administrativo.

Tecnicamente, a ação dos 28,86% já estaria prescrita pelo tempo. Mas, o Ministério Público Federal propôs essa Ação Civil Pública (n°97.5019-0), que tramitou na 1ª Vara Federal (TRF 3ª Região) de Campo Grande. O objetivo foi assegurar a todas as servidoras e servidores públicos civis federais, ativos e inativos, bem como os pensionistas, do quadro de pessoal da demandada União Federal e dos entes listados acima, o alcance do reajuste de 28,86% decorrente da aplicação das Leis n°s 8.622 e 8.627, de 1993, concedido originariamente com exclusividade aos servidores militares.

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