Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - [email protected]
Publicado: 10/05/2024
O setor jurídico do Sindsep-PE está recebendo uma procura grande de servidoras e servidores interessados na ação dos 28,86%. Até o dia 30 de junho, o escritório Claudio Ferreira Advogados, que presta serviços ao Sindicato, estará recebendo a documentação de quem ainda não ingressou com a ação.
Mas atenção! Nem todas as trabalhadoras e trabalhadores fazem jus ao percentual. Para ingressar na ação civil pública, as servidoras ou servidores, ativos e inativos, bem como os pensionistas, devem ser filiadas(os) ao Sindicato, não ter entrado com a ação em outra ocasião e pertencer ao quadro de pessoal da Administração Direta (União Federal) ou dos seguintes órgãos:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Universidade do Mato Grosso do Sul – UMTS
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra
Fundação Nacional de Saúde - Funasa
Se você se enquadra nessa situação excepcional, não perca tempo. Procure o sindicato para adoção de medidas cabíveis.
Documentação necessária
O escritório de advocacia está solicitando as fichas financeiras até dezembro de 2004 para confirmar a inexistência de acordo administrativo.
Tecnicamente, a ação dos 28,86% já estaria prescrita pelo tempo. Mas, o Ministério Público Federal propôs essa Ação Civil Pública (n°97.5019-0), que tramitou na 1ª Vara Federal (TRF 3ª Região) de Campo Grande. O objetivo foi assegurar a todas as servidoras e servidores públicos civis federais, ativos e inativos, bem como os pensionistas, do quadro de pessoal da demandada União Federal e dos entes listados acima, o alcance do reajuste de 28,86% decorrente da aplicação das Leis n°s 8.622 e 8.627, de 1993, concedido originariamente com exclusividade aos servidores militares.