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Últimos dias para execução no processo de não incidência do PSS sobre 1/3 de férias


Se você, servidor público federal, era filiado ao Sindsep-PE em dezembro de 2010 e estava na ativa entre os anos de 2005 e 2013, se enquadra nos critérios necessários para fazer parte desse processo

Publicado: 20/07/2022
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Até o dia 1º de agosto a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato estará recebendo a documentação dos servidores que estão aptos para execução no processo de não incidência do PSS sobre 1/3 de férias. Se você, servidor público federal, era filiado ao Sindsep-PE em dezembro de 2010 e estava na ativa entre os anos de 2005 e 2013, se enquadra nos critérios necessários para fazer parte desse processo.

Para receber esses valores, os servidores que serão beneficiados devem providenciar uma procuração devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida, além de preencher uma declaração informando que não ingressou com outra demanda com o mesmo objeto e se responsabilizando por tal informação. Esses dois documentos podem ser obtidos no setor jurídico do Sindsep.

Também são necessárias cópias da identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, contracheque ou ficha financeira de dezembro de 2010, onde conste o desconto para o Sindsep, contracheques e/ou fichas financeiras dos anos de 2005 a 2013.

Essas fichas financeiras podem ser obtidas no aplicativo Sou.Gov. Basta o servidor acessar o aplicativo, ir até o autoatendimento e acessar o link com o nome Ficha Financeira Anual. O aplicativo abrirá uma página e o servidor poderá escolher o ano que desejar e obter a sua ficha.

Além disso, para execução no processo de não incidência do PSS sobre 1/3 de férias, os servidores também devem ser filiados atualmente ao Sindsep-PE. Caso contrário, o sindicato não pode ser representante processual do servidor, mesmo que ele atenda aos requisitos acima. Para outras informações fale com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato através do (81) 3131.6350.

O DIREITO

Em 2010, o Sindsep-PE acionou a Justiça contra a cobrança da Contribuição à Previdência sobre o terço constitucional de férias. Foi dado ganho de causa ao Sindicato e os pagamentos da contribuição deixaram de ser feitos entre os anos de 2012 e 2013.

O governo chegou a recorrer, mas não conseguiu modificar a decisão da Justiça. Agora, os valores indevidamente cobrados, nos anos anteriores, terão que ser devolvidos.

APOSENTADOS

Os servidores já aposentados nos anos de 2005 e 2013 e os pensionistas não participam desta ação porque não tiveram férias neste período e, portanto, não teve a cobrança em seus contracheques. Porém, se o filiado era ativo em pelo menos um ano deste período, tem direito ao respectivo ano.

“Esta ação trata da devolução do PSS que foi cobrado indevidamente sobre o 1/3 de férias, e sendo assim, os servidores que durante algum período entre 2005 e 2013 recebiam abono de permanência, não terão direito a tal devolução, já que não houve o desconto sobre o 1/3 de férias”, explica o advogado Rodrigo Galindo.

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