SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - [email protected]

Home | Notícias

Tribunal nega recurso e mantém suspensa posse de ministra do Trabalho


Desembargador não vê risco à ordem pública. Posse ocorreria na tarde desta terça, no Palácio do Planalto

Publicado: 09/01/2018

Da Rede Brasil Atual

A não posse da indicada ministra do Trabalho, Cristiane Brasil, movimentou o Palácio do Planalto, embora não constasse da agenda oficial do presidente Michel Temer, mas continuou suspensa por decisão judicial. O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Guilherme Couto de Castro, negou recurso que tentava liberar a posse da deputada federal pelo PTB fluminense.

O recurso havia sido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), após decisão de primeira instância, ontem, suspendendo a posse de Cristiane. Para o desembargador, não existe, no caso, "grave lesão" à ordem ou à economia pública. "E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria", acrescentou Guilherme. A decisão coube a ele depois que o presidente do TRF2, André Fontes, declarou suspeição, sem detalhar as razões, alegando foro íntimo.

A deputada é filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, condenado no caso do mensalão. Ela mesma comandou o partido na ausência do pai. Ao suspender a posse, a Justiça Federal entendeu que a medida feria o princípio da moralidade administrativa, depois da denúncia de que Cristiane Brasil desrespeitou direitos trabalhistas e foi condenada a pagar dívidas com ex-funcionários. Várias ações foram movidas por advogados trabalhistas.

Na defesa, inadvertidamente, a AGU acaba arguindo a favor da ex-presidenta Dilma Rousseff, que em março de 2016, ainda no Planalto, nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil – ele não chegou a tomar posse. Para a Advocacia-Geral, cabe somente ao presidente da República o juízo de quem deve ou não ser nomeado ministro de Estado.

« Voltar


Receba Nosso Informativo

X