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Trabalhadores da Ebserh também garantem os 11% nos benefícios


Depois de conquistar uma reposição salarial de 11% sobre seus salários, a luta dos trabalhadores(as) foi responsável por estender este percentual para os benefícios

Publicado: 20/12/2022


O maior movimento grevista dos trabalhadores e trabalhadoras da Ebserh, realizado no último mês de setembro, resultou em ganhos bastante positivos para a categoria. Depois de conquistar uma reposição salarial de 11% sobre seus salários, a luta dos trabalhadores(as) foi responsável por estender este percentual também para os benefícios, o que prova que a união e mobilização sempre trazem como resultado avanços e conquistas importantes para todos(as).  

A decisão de estender o reajuste aos benefícios foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela resultou da análise dos embargos de declaração, impetrados pela Condsef/Fenadsef entre outras entidades, por parte do TST. Os embargos indicavam a existência de uma contradição no bojo da decisão anterior, que concedia o reajuste sobre o salário e sobre os benefícios na ementa da decisão, mas no dispositivo (parte da decisão que possui força jurídica) constava apenas reajuste sobre o salário. 

"Ao identificar a contradição, imediatamente a assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef começou a atuar junto a assessoria jurídica da Empresa para que houvesse um acordo entre as partes e fosse encaminhado ao TST uma proposta para que os 11% também fosse estendido aos benefícios", destacou a diretora do Sindsep e da secretaria de empresas públicas e políticas públicas da Fenadsef, Elna Melo. “Esse resultado é fruto do empenho da categoria que lutou tanto para obter essa conquista. Os trabalhadores e trabalhadoras estão de parabéns”, complementou o coordenador-geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.  

Com a decisão, os trabalhadores e trabalhadoras garantiram 11% de reajuste às cláusulas: 5ª (Auxílio-Alimentação), 6ª (Assistência Médica e Odontológica), 7ª (Auxílio Pré-Escolar) e 8ª (Auxílio à Pessoa com Deficiência), todas contidas no ACT. Tanto o reajuste salarial quanto o dos benefícios serão retroativos a 01 de março de 2022, data base da categoria. 

Ainda neste mês de dezembro, será protocolada, junto à Ebserh,  a pauta de reivindicações da Categoria referente ao ACT 2023/2024. A pauta foi aprovada em Plenária Nacional, realizada no início deste mês, em Brasília, com a presença de 50 delegados  e delegadas de 19 estados e do Distrito Federal. 
 

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