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Trabalhadoras e trabalhadores da Conab têm ACT prorrogado para dar continuidade às negociações


No último dia 31 de outubro, foi enviado um ofício ao presidente da Companhia Nacional de Abastecimento, João Edegar Pretto, com todas as demandas

Publicado: 05/11/2024

Representantes das(os) trabalhadoras(os) e da Companhia na primeira rodada da negociação, em setembro

As trabalhadoras e trabalhadores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) tiveram o seu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prorrogado até o próximo dia 30 de novembro. A expectativa da categoria é a de que avancem as negociações para o ACT 2024/2025, que tiveram início no dia 5 de setembro. As discussões foram iniciadas pelas cláusulas sociais, havendo um consenso parcial.

No último dia 31 de outubro, foi enviado um ofício ao presidente da Conab, João Edegar Pretto, com todas as demandas. A pauta envolve a melhoria das relações de trabalho, ampliação de direitos e qualidade de vida dos empregados da Conab. O ofício leva em consideração parâmetros existentes em outras empresas públicas para sustentar a inclusão da maioria das cláusulas reivindicadas pelos trabalhadores. Veja cada ponto da pauta abaixo. 

“Agora estamos aguardando a contraproposta da empresa. Esperamos obter bons ganhos ao final desta negociação. Mas, para isso, é fundamental que toda a categoria esteja unida e mobilizada”, comentou o diretor do Sindsep-PE, Sérgio Viana. A próxima reunião ainda não tem data marcada. 

Com relação às cláusulas econômicas, a categoria reivindica a correção pelo INPC cheio sobre salários e benefícios e ganho real de 5% sobre o salário. Os empregados da Conab ainda solicitam 15,52%, índice que corresponde a perdas acumuladas de ACTs passados.

Outro ponto econômico da pauta é o piso salarial de R$ 12.790,96 para os profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária. 


Jornada especial

Sobre a mudança no auxílio jornada para mães, com previsão de aumento da idade dos filhos de dois para quatro anos, o ofício aponta que o Ministério da Saúde já se posicionou sobre a importância dos cuidados na primeira infância, período que abrange os primeiros seis anos da criança. 

Transferência de empregados

Sobre a cláusula que trata da transferência a pedido ou por interesse mútuo de empregados, a comissão dos trabalhadores propõe que, em caso de negativa, a chefia responsável pela negativa emita um parecer circunstanciado com as razões que motivaram a decisão. Ao apresentar os subsídios para a cláusula, o ofício menciona a cláusula presente no 23º Acordo Coletivo da Codevasf.

Auxílio aos portadores de doenças e pessoas com deficiência

A comissão propõe a inclusão do diabetes tipo 2/D, lúpus eritematoso sistêmico (LES) e condições neurodivergentes na lista de doenças que têm direito a auxílio. Para embasar as demandas, o ofício apresenta um estudo do Ministério da Saúde sobre o diabetes tipo 2/D, um projeto de lei da Câmara dos Deputados que assegura às pessoas que possuem lúpus eritematoso sistêmico os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência física ou intelectual, e, em relação às doenças neurodivergentes, o ofício aponta cláusula similar no Acordo Coletivo da IMBEL.

Processo interno de apuração

Na proposta de ACT, a comissão dos trabalhadores pede a inclusão da previsão e acompanhamento dos Processos Internos de Apuração pelas entidades representativas dos trabalhadores. Para subsidiar a inclusão, como foi pedido pela comissão patronal, o ofício destaca a presença de cláusula semelhante no ACT da Embrapa, da CBTU e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre.

Assédio Moral

Na cláusula que trata de assédio moral, a comissão dos trabalhadores pede a inclusão de um dispositivo que assegure que a vítima de assédio moral tenha acesso aos documentos e relatórios relacionados ao caso. O ofício menciona a presença de cláusula semelhante no Acordo Coletivo das Indústrias Nucleares do Brasil S.A.

Política de Pessoal

Os parágrafos propostos pela comissão de empregados preveem que, a partir da assinatura do acordo, a Conab remunerará as substituições formalmente autorizadas, cujo período de afastamento do titular seja igual ou superior a dois dias corridos, referentes ao mês em que ocorrer a substituição. Outro parágrafo prevê que a Conab estenderá o pagamento de gratificação por três meses após a perda da função para minimizar o impacto financeiro. Outro assegura às entidades representativas o direito de apresentar sugestões e participar do processo de elaboração e revisão de propostas de novas normas ou de normas existentes que se refiram à gestão de pessoas.

Atendendo ao pedido da comissão patronal, que solicitou a apresentação de cláusulas paradigmas de outras empresas dependentes do Tesouro para cada um dos parágrafos propostos pela comissão de empregados, o ofício enviado ao presidente da Conab apresenta cláusulas da Codevasf, Embrapa e Indústrias Nucleares do Brasil.

Contribuição Financeira dos Empregados

A comissão dos trabalhadores propõe a inclusão da possibilidade de exercício do direito de oposição assemblear. Cláusula semelhante, aponta o ofício, está presente no ACT da EPE e da EBC.

Garantias de cumprimento do ACT

A comissão dos trabalhadores propõe a possibilidade de cláusula penal nos casos de descumprimento do acordo coletivo. Para atender ao pedido de apresentação de paradigma para a demanda, o ofício apresenta cláusulas do ACT da Ebserh, da Infra S.A., da CBTU, da EBC e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre.

Auxílio Escola

A comissão dos trabalhadores propõe a atualização do valor do benefício, considerando os parâmetros de mercado e os índices inflacionários, e inclui no benefício filhos e/ou dependentes de até 17 anos, desde que estejam cursando o ensino fundamental ou médio, e de até 24 anos para filhos e/ou dependentes cursando nível superior.

Programa de Alimentação do Trabalhador

Para o ACT 2024/2025, a comissão dos trabalhadores propõe a atualização do valor da diária do benefício de alimentação para R$ 75. O reajuste leva em consideração os parâmetros de mercado e os índices inflacionários.

Auxílio Funeral

A comissão propõe a atualização do valor do auxílio para R$ 9 mil, considerando os parâmetros de mercado e os índices inflacionários.



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