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Terceirização: para relatora, União também é responsável por débitos


Ministra do STF entende que administração pública deve responder por dívidas trabalhistas de terceirizadas. Decisão deve repercutir em mais de 50 mil ações

Publicado: 03/02/2017

Da Rede Brasil Atual

Em julgamento sobre terceirização adiado desde setembro e retomado ontem (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, relatora do processo, decidiu que entidades da administração pública têm responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas não quitados por prestadores de serviços. Segundo ela, cabe à administração pública acompanhar e fiscalizar os contratos, respondendo pela escolha da empresa ou pela falta de fiscalização.

O processo chegou ao STF em 2013. Trata-se de um Recurso Extraordinário (RE), de número 760.931, contra um acórdão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu haver responsabilidade da União. Em sua defesa, a União alegou que a Lei das Licitações (8.666/93) veda a transferência de encargos trabalhistas da contratada para o contratante, e por isso não pode ser condenada.

Depois da voto da relatora, o Supremo encerrou a sessão. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (8). Segundo o STF, como se trata de um tema com repercussão geral, a decisão a ser tomada nesse recurso deverá ser aplicada a mais de 50 mil ações semelhantes. 

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