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Suspenso o aumento da alíquota previdenciária dos servidores do RJU


O ministro do STF, Ricardo Lewandowski,atendeu a Ação Indireta de Inconstitucionalidade movida pelo Psol, no qual a Condsef/Fenadsef e outras entidades nacionaisentraram como amici curiae (3ª interessada)

Publicado: 19/12/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, na última segunda-feira (18), a Medida Provisória (MP) 805/17, que postergava e cancelava aumentos de 25 carreiras e aumentava a alíquota previdenciária dos servidores regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU). O magistrado atendeu a Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Psol, no qual a Condsef/Fenadsef e outras entidades nacionais da categoria entraram como amici curiae (terceira interessada). 

A decisão de Lewandowski precisa ser revista pelo plenário do STF, o que deve acontecer na volta do recesso, em fevereiro. A ADI alegou vícios formais e materiais na MP 805, que vão de encontro com pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias (artigo 62) e dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que preserva o direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. 

A ação também considerou o artigo 195 da Constituição “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. No entanto, a MP 805 não traz estudo que evidencie a necessidade de aumento da alíquota para assegurar o equilíbrio financeiro das contas do regime próprio da Previdência. Ao contrário, apresenta apenas dados alarmistas e projeções sem fundamentações técnicas e teóricas.

Das 25 carreiras cujos aumentos tinham sido postergados, poucas faziam parte da base da Condsef/Fenadsef. A maior crítica até então seria o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% sobre a parcela da base de contribuição que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente em R$5.531,31.

Para o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira, a suspensão da MP 805 é uma vitória para a categoria e mais uma derrota para o governo golpista de Michel Temer. “A Justiça dessa vez foi feita”, disparou o sindicalista. Importante destacar que o ataque aos servidores aconteceu logo após o presidente golpista ter comprometido os cofres públicos com R$ 32,1 bilhões em concessões e medidas para beneficiar os parlamentares do Congresso que o livraram de ser investigado pela Justiça. 

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