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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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O reajuste de 37,55% da Geap está suspenso, mas apenas para os servidores filiados à Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), sediada em Brasília. Isso porque foi a entidade que moveu ação que conseguiu decisão liminar
Publicado: 03/02/2016
Escrito por: Ascom Sindsep-PE
O reajuste de 37,55% da Geap está suspenso, mas apenas para os servidores filiados à Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), sediada em Brasília. Isso porque foi a entidade que moveu ação na 22ª Vara do Distrito Federal, que conseguiu liminar desfavorável ao aumento do plano de saúde.
O Sindsep-PE está providenciando uma ação da mesma natureza. Em breve serão divulgadas mais informações sobre o assunto. A cautela é necessária porque no passado já houve casos parecidos que conseguiram liminar, mas posteriormente não foram exitosos e os servidores tiveram que devolver o dinheiro.
Além de suspender o reajuste, na liminar o juiz Bruno Anderson Santos questiona a disparidade do índice aplicado para o assegurado, mais alta do que a destinada ao governo. Segundo o magistrado, “a cota custeada pela administração sofreu reajuste bem inferior” aos 37,55% aplicados aos servidores.
Para a Condsef, esse desequilíbrio não se aplica só no reajuste. Embora a Geap seja um plano de saúde de auto-gestão, para atender os segurados, os servidores têm menos assentos na gestão do plano do que a administração.
A coordenadora geral do Sindsep, Graça Oliveira, explica que a Condsef não faz parte do Conselho Administrativo do plano de saúde, só os órgãos fundadores, mas mesmo assim a Confederação tem lutado para barrar esse aumento. “É preciso ter cautela antes de tomar qualquer decisão. A assistência médica ainda tem o melhor valor para pessoas idosas”, lembra.