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STF: servidores podem converter tempo especial em tempo comum


Os interessados em obter a conversão devem imprimir e preencher o Termo de Requerimento de Averbação de Tempo Especial em Comum, que se encontra nesta matéria

Publicado: 23/11/2020


Após anos de luta por parte de entidades representativas dos servidores públicos, o Supremo Tribunal federal (STF) reconheceu o direito da categoria em converter o tempo de trabalho especial, realizado em ambiente insalubre ou periculoso, em tempo comum para fins de aposentadoria. Com a conversão é possível requerer a aposentadoria mais cedo. 

Os servidores da ativa que desejarem obter a conversão devem imprimir e preencher o Termo de Requerimento de Averbação de Tempo Especial em Comum, que se encontra AQUI. Quem preferir, também pode se dirigir à sede do Sindicato para pegar uma cópia do Termo de Requerimento. Em seguida, o trabalhador deve protocolar o documento no setor de Gestão de Pessoas de seu órgão.   

“Estamos esperançosos que a decisão judicial se cumpra e que todas as solicitações dos trabalhadores sejam atendidas”, destacou o secretário geral do Sindsep, José Felipe Pereira. 

Caso o órgão se negue a fazer a conversão, o servidor deve comunicar o fato imediatamente ao Sindicato. 
No Brasil, os servidores recebem adicional de insalubridade e periculosidade como forma de compensá-los pelos riscos do trabalho. Além de receberem mais do que as pessoas que não são expostas a condições especiais, é possível se aposentar mais cedo. 

A conversão

A aposentadoria especial foi instituída, em 1960, como uma modalidade para compensar o trabalhador que exercia sua atividade em ambiente nocivo. Até antes da reforma da Previdência, todo trabalhador que completava 25 anos de contribuição em trabalho insalubre ou periculoso de forma contínua tinha direito a aposentadoria especial. No entanto, com a reforma, também passou a contar a idade mínima. Com essa nova regra, fica muito mais difícil de o trabalhador cumprir todos os requisitos para se aposentar pela atividade especial.

Para além disso, nem todos os trabalhadores que passaram por atividades em locais insalubres ou periculosos, ficaram nessas atividades durante um período initerrupto. Desta forma, a conversão de tempo é uma alternativa muito importante para quem possui tempo de contribuição misto, ou seja, parte especial, parte comum e pode facilitar a aposentadoria de muitas pessoas. 

Em sua decisão, o STF reconheceu que o fato de não ter o segurado completado os 25 anos de tempo especial, não elimina o risco que o mesmo esteve submetido durante os períodos em que houve exposição ao agente nocivo. Através da conversão do tempo de serviço, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo. Isso porque as mulheres já se aposentam com uma idade menor. Ou seja, a cada 10 anos trabalhado em tempo especial, os homens teriam 14 anos em tempo comum. E as mulheres teriam 12 anos de tempo comum para o mesmo período trabalhado em tempo especial. 

Importante lembrar que os servidores já aposentados não têm mais direito a essa conversão.   

Consulta ao Jurídico

Para fazer a conversão, o ideal é que o servidor faça um planejamento previdenciário com o cálculo de toda a sua trajetória de contribuição. Desta forma, saberá em quantos anos poderá antecipar a sua aposentadoria. E o setor jurídico do Sindsep pode auxiliar os trabalhadores nesses cálculos. 

“Cada caso é diferente. É importante lembrarmos também que os servidores filiados a nossa entidade devem procurar o setor Jurídico para receber todas as informações sobre os diversos tipos de aposentadoria e a orientação do caminho melhor a ser trilhado antes de tomar qualquer decisão sobre a sua aposentadoria”, concluiu Felipe Pereira.   



Arquivo: Conversao-de-tempo-de-trabalho.pdf


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