Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - [email protected]
Publicado: 19/12/2017
Do Brasil 247
Em decisão monocrática dessa segunda-feira, 18, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida provisória de Michel Temer que adiava o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores públicos federais.
Na mesma decisão em que determinou o pagamento da parcela que vencerá no mês que vem, o magistrado da Suprema Corte suspendeu o dispositivo da mesma MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.
O adiamento da segunda parcela do reajuste salarial foi incluído pelo governo federal na MP 805/17, editada por Temer em outubro. A medida provisória elevou de 11% para 14% o desconto previdenciário de servidores públicos federais que têm vencimentos superiores a R$ 5,3 mil.
A liminar de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.
“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até cerca de 1 ano atrás, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal” , disse o ministro em sua decisão.
A MP 805/2017 estabeleceu desconto de 14% para a parcela dos salários dos servidores que ultrapassasse R$ 5,3 mil. Portanto, quem ganha até esse valor continuaria contribuindo com 11%.