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STF autoriza poder público a cortar ponto do servidor em greve. Sindsep não se intimida


É mais uma medida do Judiciário que afronta a democracia e viola o direito de greve, com o claro propósito de desmobilizar a luta da classe trabalhadora

Publicado: 28/10/2016

Da Ascom Sindsep-PE

Um dia antes do Dia do Servidor Público - comemorado em todo o país na última sexta-feira, 28 de outubro -, o Supremo Tribunal Federal (STF) “presenteou” o funcionalismo com mais uma medida punitiva para a categoria. Em sessão realizada ontem (27), a Corte Suprema aprovou, por 6 votos contra 4 o corte sumário do ponto dos servidores federais que participarem de greve. É mais uma medida do Judiciário que afronta a democracia e viola o direito de greve, com o claro propósito de desmobilizar a luta da classe trabalhadora.

A medida acontece no momento em que os servidores federais, sobretudo o setor da educação, estão aprovando indicativos de greve, diante do desmonte do Estado e da proposta de congelamento de investimentos públicos por 20 anos, como propõe a PEC 241, aprovada na Câmara dos Deputados. De acordo com a decisão, o poder público pode, de imediato, suspender o pagamento de salário do servidor que entrar em grave, antes mesmo de uma possível decisão judicial que julgue a ilegalidade da paralisação.

A decisão do STF é unilateral, não reconhece que a greve é um instrumento legal da classe trabalhadora, utilizado em última instância apenas depois de exauridas todas as possibilidades de negociação com o setor patronal – nesse caso o governo. E mais: em regra, após o final do movimento paredista, os servidores repõem todos os dias parados, sem prejuízo algum para o serviço público e a população.

“Essa decisão é arbitrária, típica de um Estado de Exceção. Vamos ficar onde sempre estivemos: do lado dos trabalhadores. Greve é um direito legítimo e constitucional. Utilizamos esse recurso quando não temos mais alternativas, diante da intransigência do governo. Vamos continuar lutando pelos nossos direitos. Essa medida não vai nos inibir de lutar”, destaca a coordenadora geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira (foto).
    
CARÁTER PUNITIVO

Sem nenhum constrangimento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos favoráveis à medida, deixou claro o caráter punitivo da proposta. “O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, disse o ministro.

Outro favorável à medida, o ministro Gilmar Mendes classificou como ilícito pagar os dias parados. “Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso?”, ironizou. 

“Essas declarações só reforçam o que já sabíamos: temos um Judiciário elitista. Além disso, a decisão do STF está alinhada ao atual governo, que já anunciou o desmonte do Estado brasileiro e do serviço público”, dispara Graça Oliveira.

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