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Só recebe diferença de RPV com petição em juízo


Os servidores filiados ao Sindspe-PE que tiveram processos pagos através de RPV e cuja autuação da mesma ocorreu entre o período de setembro de 2014 e fevereiro de 2015 devem procurar a Secretaria Jurídica do sindicato

Publicado: 09/11/2015
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Os servidores filiados ao Sindspe-PE que tiveram processos pagos através de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e cuja autuação da mesma ocorreu entre o período de setembro de 2014 e fevereiro de 2015 devem procurar a Secretaria Jurídica do sindicato. É que os advogados da entidade vão solicitar ao juiz para que haja a aplicação da correção correta na RPV, e, com isto, os servidores possam receber a diferença. Ou seja, esse resíduo apenas será liberado através de uma petição dos advogados e consequente despacho do Juiz, determinado a complementação do RPV e o envio para o TRF.

A informação corrige o que foi divulgado no Garra Diário de ontem e na Coluna Semanal veiculada no JC de domingo, dia 8 de novembro. As publicações do sindicato informaram que teriam direito à correção todos os RPVs de 2014, quando na verdade só os autuados entre setembro de 2014 e fevereiro de 2015. Outra correção é quanto ao método do pagamento. Não basta ir ao banco que recebeu a ação para receber a correção.  Precisa de uma petição do advogado do sindicato e despacho do juiz. Para isso, o servidor deve procurar o setor Jurídico pessoalmente ou ligar para o 81 31316350.

No caso das ações provenientes de precatórios, a informação é a mesma já divulgada: todos  servidores que receberam em 2014 têm direito à correção monetária. Nesse caso, não precisa de petição.  Basta o servidor se dirigir ao mesmo banco e agência que recebeu o dinheiro do processo, munido de carteira de identidade e CPF originais. Para mais informações, é só ligar para a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep-PE

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