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Sindsep promove palestra sobre aposentadoria do servidor no Ibama


O evento contou também com a presença da coordenadora geral do Sindicato, Graça Oliveira, que fez a abertura dando as boas vindas aos presentes

Publicado: 29/09/2015
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

O Sindsep-PE e a Associação dos Especialistas em Meio Ambiente (Aema) promoveram uma palestra para os funcionários pernambucanos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na manhã de hoje. A palestra com o tema ‘Aposentadoria do Servidor Público Federal’ foi proferida pelo assessor jurídico do Sindsep, Rodrigo Galindo.

O evento contou também com a presença da coordenadora geral do Sindicato, Graça Oliveira, que fez a abertura dando as boas vindas aos presentes. “A ideia do Sindicato é sempre promover eventos como esse para esclarecer o servidor sobre dúvidas frequentes que todos nós temos”, disse Graça.

Durante a palestra, Rodrigo Galindo fez um histórico das mudanças promovidas pelos diversos governos para modificar o sistema previdenciário brasileiro e orientou todos os presentes sobre cada uma das sete formas atuais de aposentadoria voluntária, destacando a importância do servidor procurar o setor jurídico do Sindsep quando estiver pensando em sair da ativa.

“Hoje em dia, temos sete formas diferentes de aposentadoria no Brasil e o servidor público pode se aposentar por qualquer uma delas. Existem as que trazem mais malefícios e outras mais benefícios. Por isso, todos devem nos procurar para que possamos analisar caso a caso e dar a melhor orientação”, destacou.

Entre as sete formas de se aposentar, as melhores, segundo Rodrigo Galindo, seriam pela Emenda Constitucional nº 41 (artigo 6º), para quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003, e a Emenda Constitucional nº 47 (artigo 3º), para quem ingressou no serviço público até dezembro de 1998.

Para ter direito a se aposentar pela emenda 41, o servidor deve ter tempo de contribuição de 35 anos para homem e 30 anos para mulher; idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher; cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria; 20 anos no serviço público; e 10 anos na carreira. Com isso o servidor garante a aposentadoria integral com base na última remuneração e paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.

Já para ter direito a se aposentar pela Emenda 47, o servidor deve ter tempo de contribuição de 35 anos para homem e 30 anos para mulher e idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher. No entanto, nesse caso, cada ano que exceder o tempo de contribuição 35 homem e 30 mulher, desconta um ano na idade. “No caso de 37 anos de contribuição, por exemplo, o homem irá precisar ter apenas 58 anos de idade”, sublinhou Galindo. Nesse caso, tem que ser comprovado cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, 25 anos no serviço público e 15 anos na carreira.

“O servidor também conquista aposentadoria integral e paridade entre ativos, aposentados e pensionistas”, observou Galindo. 

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