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Sindsep-PE ganha ação de juros progressivos do FGTS para associados


O Sindsep-PE conquistou mais uma vitória para seus filiados. O Sindicato venceu uma ação ordinária dos juros progressivos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que irá beneficiar mais de 500 associados

Publicado: 05/04/2018

Ascom Sindsep-PE

O Sindsep-PE conquistou mais uma vitória para seus filiados. O Sindicato venceu uma ação ordinária dos juros progressivos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que irá beneficiar mais de 500 associados.

A Lei n.º 5.107/66, que criou o FGTS, determinava que a capitalização dos juros dos depósitos se daria de forma progressiva, de 3% a 6% ao ano. Ou seja, quem ingressou no serviço público, durante os dois primeiros anos de permanência, teria direito a 3%. Do terceiro ao quinto ano de permanência: 4%, do sexto ao décimo ano: 5% e do décimo primeiro ano em diante: 6%. No entanto, posteriormente a Lei n.º 5.705/71 fixou a correção das contas fundiárias em 3% ao ano.

Com a ação, o Sindsep garantiu a progressividade dos juros aos servidores filiados que já haviam optado pelo FGTS antes da Lei n.º 5.705/71. A regra se estende para aqueles que vieram a fazer a opção pelo Fundo, de forma retroativa, até o dia 10 de dezembro de 1973.

O juiz que proferiu a decisão julgou procedentes o pedido do Sindicato e condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a revisar as contas dos servidores. A CEF deve aplicar aos depósitos das contas vinculadas do FGTS os juros progressivos de 3% a 6%, deduzindo-se os índices de juros já aplicados para remuneração do saldo. 
O Sindsep ingressou com a ação em 2010. Agora o processo está na fase de execução. O juiz também determinou o seu desmembramento em grupos de 10 servidores cada, com a formação de processos autônomos.

Vale salientar que nem todos os associados terão direito aos juros progressivos. Pois já existem servidores que já receberam esses juros através de ação judicial anterior. “Em alguns casos, os servidores entraram com ação pleiteando os juros progressivos, e em outros, requereram os Planos Collor e Verão juntamente com os juros progressivos”, lembrou o diretor de da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep, Geraldo Martiliano. 

Para que o Sindicato possa apresentar os cálculos à Justiça, se faz necessário que os servidores que tenham direito aos juros progressivos do FGTS levem alguns documentos ao setor jurídico do Sindsep até o próximo dia 02 de julho, sob pena de não mais se executar a ação em virtude da prescrição. 

Quem tem direito?

• Quem optou pelo FGTS até a data da publicação da Lei n.º 5.705/71, em 1971, ou até 10 dezembro de 1973

• Quem se enquadra no item acima e ainda não recebeu os juros progressivos
 
Documentos necessários:

• Extratos analíticos do servidor desde a data de sua admissão até a presente data
• Cópias das folhas da carteira de trabalho onde constam: 
01 - a foto com a assinatura do servidor
02 - o vínculo empregatício 
03 – a adesão ao FGTS
• Os servidores que fizeram a adesão entre 21/09/71 e 10/12/73, com eleito retroativo a data de admissão, devem apresentar a folha onde consta esta homologação  



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