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Sindsep-PE conquista ações no valor que somam mais de 1,5 milhão para seus filiados e filiadas


O ano de 2023 tem sido bastante positivo para os servidores e servidoras federais filiados(as) ao Sindsep-PE

Publicado: 11/08/2023
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

O ano de 2023 tem sido bastante positivo para os servidores e servidoras federais filiados(as) ao Sindsep-PE. Depois de atuar na luta pela conquista do reajuste de 9% na remuneração total dos funcionários e funcionárias públicas federais, além de R$200 a mais de auxílio-alimentação, o Sindsep também passou a colher frutos do trabalho realizado pelo setor jurídico da entidade em benefício dos seus filiados e filiadas.

O Sindicato obteve vitória em processos relacionados aos 3,17%, anuênio, vale alimentação, 28,86%, gratificações de desempenho, seguridade social e PSS sobre 1/3 de férias. E os servidores e servidoras públicas de Pernambuco já estão recebendo os valores devidos. O último grupo beneficiado conta com 200 servidores(as) que, juntos, irão receber cerca de R$ 1,5 milhão.     

Todas essas ações dizem respeito a injustiças que foram cometidas por governos passados contra os servidores federais filiados ao Sindsep. 

“Esse é o trabalho do nosso setor jurídico. Enquanto estamos promovendo a luta sindical, por melhores salários e condições de trabalho, também atuamos para desfazer injustiças cometidas contra nossos filiados e filiados. a nossa luta é incansável”, destacou o coordenador-geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.

No início de agosto, a Assessoria de Imprensa do Sindicato já havia divulgado a informação de um grupo de 166 pessoas beneficiadas com a ação do PSS sobre 1/3 de férias. O montante total que está sendo pago ultrapassa os R$ 400 mil.

Veja os detalhes sobre cada ação abaixo:

3,17% - Com a mudança da moeda nacional, através da conversão da URV para o real, no ano de 1994, os servidores e servidoras públicas federais deveriam ter recebido reajuste no percentual de 25,24%. Porém, o índice concedido foi de 22,07%, restado, portanto, uma diferença de 3,17% a ser incorporada em seus vencimentos. Assim, o Sindsep-PE ingressou com várias ações requerendo a incorporação do percentual de 3,17% nos vencimentos dos(as) servidores(as).

Anuênio – Antes de 11 de dezembro de 1990, data da vigência do Regime Jurídico Único, os(as) servidores(as) federais poderiam ser regidos pela CLT ou pela Lei 1711/52. Em ambas as situações, eles(as) recebiam a rubrica "anuênio/quinquênio'. Porém, com a criação do RJU (Regime Jurídico Único), todos os servidores e servidoras passaram a ser regidos pela Lei 8112/90 e, quem era regido pela Lei 1711/52 continuou a receber a rubrica "anuênio", que considerava todos os anos laborados anteriormente. Já para os celetistas, isso não ocorreu.

Não concordando com essa situação, o Sindsep/PE ingressou com uma ação judicial para todos(as) os(as) ex-celetistas filiados(as) ao sindicato requerendo que a rubrica fosse computada durante todo o período trabalhado, até a extinção da lei que criou a rubrica. Solicitou ainda o pagamento dos valores retroativos.

Vale alimentação - A partir do ano de 1996, os servidores e servidoras  públicas federais deixaram de receber em seus contracheques o pagamento do auxilio-alimentação durante os períodos em que se encontravam de férias e em licença, ambas situações consideradas como sendo de efetivo exercício. Por esta razão, o Sindsep ingressou com várias ações, divididas por órgãos, requerendo que tal ilegalidade fosse sanada, bem como fosse efetuado o pagamento do retroativo.

28,86% - Com a promulgação da Constituição de 1988 ficou determinado que a revisão geral da remuneração dos servidores e servidoras públicas federais, sem distinção de civis e militares, ocorreria na mesma data. Apesar de previsto na CF/88, o Governo Federal desrespeitou tal previsão concedendo, aos militares, revisões dos seus soldos maiores do que para os civis. Em março de 1993, os militares tiveram reajuste de 28,86%, percentual este, não repassado integralmente para os civis. Por este motivo, o Sindicato ingressou com diversas ações judiciais visando estender aos civis, o reajuste dos militares.

Gratificações de desempenho (GDATA, GDPGTAS, GDPGE etc) - As gratificações de desempenho foram criadas há anos atrás e, os governos tratavam os aposentados e aposentadas de forma diferente dos ativos e ativas, pagando-lhes valores diferentes. Então, o Sindsep-PE ingressou com milhares de ações individuais visando estabelecer tratamento igualitário entre as duas categorias. As ações foram todas vitoriosas, trazendo aos servidores e servidoras regras uniformes.

Seguridade Social – A contribuição previdenciária é o desconto realizado na remuneração dos servidores e servidoras para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados. É realizado de forma compulsória, mensalmente, a partir do percentual previsto para o respectivo regime, sobre o salário do(a) contribuinte. Durante alguns anos, houve desconto em percentual maior do que o definido na legislação ou, houve a incidência da contribuição sobre servidores(as) isentos(as). Dessa forma, o Sindicato ingressou com ações judiciais coletivas a fim de corrigir tal ilegalidade. As ações foram vitoriosas devolvendo aos servidores e servidoras os valores descontados indevidamente.

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