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Servidores que trabalham em atividades insalubres vão ter aposentadoria especial


Quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde poderá pedir a aposentadoria com 25 anos de serviço, sem perda de rendimento

Publicado: 03/02/2016

Ascom Sindsep-PE

Uma demanda antiga dos servidores federais que trabalham em atividades insalubres, agora a aposentadoria especial e integral, aos 25 anos de serviço, virou realidade. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante 33, que concede o benefício a esses servidores, assim como já acontece na iniciativa privada. O STF decidiu que, enquanto não houver uma regulamentação específica para o serviço público, as regras da Previdência Social passam a ser aplicadas para o funcionalismo.

Nesse caso, quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde poderá pedir a aposentadoria com 25 anos de serviço, sem perda de rendimento. É o caso de alguns dos servidores da Funasa e do Ministério da Saúde, que convivem durante toda sua vida laboral com material tóxico, no combate a doenças e epidemias. “Há muitos anos lutamos por essa conquista. Muitos dos nossos servidores estão adoecendo, e até morrendo mais cedo, por conta do trabalho insalubre. Para nós, essa decisão do STF representa um avanço”, avalia o secretário geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.

Para ter direito aos termos da Súmula Vinculante 33, o servidor precisa provar que trabalhou por 25 anos em alguma atividade insalubre. De preferência, deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as funções desempenhadas e os agentes nocivos ao qual o servidor foi exposto.

Existe um entendimento jurídico de que o servidor que tem esse perfil e se aposentou de forma proporcional com 25 anos de serviço também tem direito ao benefício. No entanto, precisa entrar com uma ação judicial para requerer o direito à integralidade.

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