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Servidores Federais aceitam proposta de reajuste do Governo


A imensa maioria dos estados presentes entendeu que, diante do momento atual, a proposta representa um avanço

Publicado: 10/09/2015

Ascom Sindsep

Com uma representação de servidores federais de 22 estados brasileiros, a Plenária Nacional da Condsef aprovou, hoje, a proposta de reajuste para a categoria, apresentada no início de setembro pelo governo. Ao contrário de um reajuste parcelado em quatro anos – como tinha proposto anteriormente – o Executivo se comprometeu em conceder um índice de 10,8%, dividido em dois anos: 5,5% em 2016 e 5% em 2017. A plenária de ontem referendou a decisão que já tinha sido aprovada, na quarta, pelo Conselho Deliberativo de Entidades da Condsef (CDE). O resultado da plenária será encaminhado ao Ministério do Planejamento.

Além dos 10,8%, a proposta do governo inclui o aumento em benefícios como tíquete alimentação, auxílio escola e contrapartida do plano de saúde, e ainda voltar a discutir as demandas setoriais do funcionalismo. Ao aprovar a proposta do governo, a plenária condicionou a decisão à retomada das negociações dos demais termos na pauta dos servidores federais, já reivindicados pela Condsef.

Presente na Plenária da Condsef, o secretário geral do Sindsep-PE, José Carlos Oliveira, avaliou como positivo a aprovação da proposta. “A imensa maioria dos estados presentes entendeu que, diante do momento atual, a proposta representa um avanço, embora não contemple por completo nossa pauta. No entanto, chegamos muito perto de uma das bandeiras históricas da Condsef, que é a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas. A proposta do governo vai na linha da isonomia desses setores do funcionalismo”, salientou José Carlos.

Atualmente, os aposentados só levam para aposentadoria 50 pontos da gratificação de desempenho (GD). Pela proposta do governo, aqueles que se aposentaram depois de 2003, e recebiam a GD quando na ativa, passarão a receber a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 meses anteriores à aposentadoria. A medida será implantada em três momentos: 33% da diferença em 2017, 33% da diferença em 2018 e 33% da diferença em 2019. É bom lembar, no entanto, que isso não garante a incorporação da gratificação. A regra vai contemplar também os futuros aposentados.

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