SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - [email protected]

Home | Notícias

Serviço público deve entrar em colapso até 2019 se EC 95 não for revogada, diz Antônio Queiroz do Diap


A EC 95 foi aprovada pelo Congresso em 2016 e prevê a contenção de investimentos no setor público por 20 anos

Publicado: 01/08/2018
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

O Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Federais (Fonasef), do qual a Condsef/Fenadsef faz parte,  está preparando uma campanha para colher assinaturas visando a criação de um projeto de iniciativa popular pedindo a revogação da Emenda Constitucional (EC) 95. A matéria, aprovada pelo Congresso em 2016, prevê a contenção de investimentos no setor público por 20 anos. “Se essa emenda for posta em prática na íntegra, até o segundo semestre de 2019 o serviço público entrará em colapso”, garante o analista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Queiroz. 

Segundo Alessandra Cadamuro, analista técnica do Dieese, é difícil precisar em números quanto deixou de ser investido no serviço público com a EC 95 porque os dados estão relacionados a muitas variáveis.  No entanto, o que dá para comparar é o valor dos investimentos feito pelo Tesouro Nacional de um ano para outro. Segundo dados da UFRJ, em 2017, o Tesouro Nacional investiu R$45,694 bilhões, enquanto em 2016, R$64,812 bilhões. Uma queda de aproximadamente 30%.

Existem atualmente três propostas de emendas Constitucionais que tratam da EC 95/16: as PECs 370/17, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, (PT-MG); e as 373/17 e 422/18, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). No entanto, Antônio Queiroz explica que essas matérias devem ser arquivadas no final da legislatura (fim deste ano) porque ainda não passaram pelas comissões de Constituição de Justiça e de Cidadania e a Especial. “Não existe tempo para essa tramitação”, afirma o analista do Diap.

Além disso, as PECs de autoria do deputado Pedro Uczai prevê a revogação parcial da EC 95. A 373/17 revogaria apenas os dispositivos que tratam da educação, saúde e segurança pública. Já a 422/18, apenas os itens que dizem respeito a assistência social. Só a PEC 370 é que previa a revogação total. Mas, como já foi dito, a matéria deve ser arquivada no final deste ano e só seria reaberta na próxima legislatura pelo autor ou por outro deputado que assim quisesse. Nesse caso, as chances são ainda menores porque, segundo Antônio Queiroz, o deputado Reginaldo Lopes já anunciou que não tentará reeleição. 

“Um projeto de iniciativa popular tem maior chance de ser aprovado. Ele teria o apoio do povo e força política, já que passaria pela nova legislatura do Congresso”, explica o analista do Diap. 

MATÉRIA QUE TRATAM DA EC 95/16

PEC 370/2017 
Autor
Reginaldo Lopes - PT/MG
Apresentação
19/10/2017
Ementa
Suprime os artigos 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114 da Constituição Federal extinguindo o teto dos gastos.
Situação
Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

PEC 373/2017 
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
31/10/2017
Ementa
Altera o Ato das Disposições Transitórias para excluir Educação, Saúde e Segurança Pública do teto de gastos imposto pelo Novo Regime Fiscal.
Situação
Apensada à PEC 370/2017

PEC 422/2018
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
06/06/2018
Ementa
Altera o Ato das Disposições Transitórias para excluir a assistência social do teto de gastos imposto pelo Novo Regime Fiscal - Assitência Social.
Situação
Apensada à PEC 370/2017

« Voltar


Receba Nosso Informativo

X