SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - [email protected]

Home | Notícias

Reforma da Previdência vai endurecer regras da aposentadoria especial e por invalidez do servidor


O texto é baseada na Nota Técnica nº 181 do Diesse “A reforma da previdência e os servidores públicos: retrocesso nas aposentadorias e pensões"

Publicado: 30/05/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Dando sequência à série de reportagem sobre os impactos da PEC 287/16 (reforma da Previdência) para o ser-vidor público, veja agora como pode ficar a aposentadoria integral e a aposentadoria por invalidez, caso a matéria seja aprovada. O texto é baseada na Nota Técnica nº 181 do Diesse “A reforma da previdência e os servidores públicos: retrocesso nas aposentadorias e pensões".

A PEC 287 estabelece idade mínima de 55 anos para homens e mulheres requerem a aposentadoria especial, mas somente aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que “efetivamente prejudi-quem a saúde”, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Os cálculos serão feitos com base na aposentadoria por tempo de contribuição (100% de todas as contribuições).

A proposta deve endurecer ainda mais as regras para a aposentadoria por invalidez. Primeiramente, os servi-dores serão submetidos periodicamente a revisões. Ou seja, ficarão à mercê da vontade dos profissionais da perícia. Segundo, a aposentadoria só será integral nos casos de doenças causadas por acidente em serviço ou doença profissional. O cálculo será feito pela média das 100% de todas as contribuições.

Quando a aposentadoria por invalidez não for concedida por outros motivos, incluindo doenças graves, contagiosas ou incuráveis, passa a ser proporcional ao tempo de contribuição. O valor da remuneração inicial deve equivaler, no mínimo, a 70% da média aritmética de todos os salários de contribuição.

« Voltar


Receba Nosso Informativo

X