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Reforma da Previdência retira direitos referentes a pensões e benefícios


E você vai deixar isso acontecer? Integre a nossa luta e participe de nossas mobilizações contra esse ataque à classe trabalhadora. Diga não à reforma

Publicado: 31/05/2017

Da Ascom Sindsep-PE

Os impactos negativos da reforma da Previdência proposta pelo Governo Michel Temer são inúmeros e em diversas áreas. O Sindsep-PE vem fazendo uma série de matérias, baseada em nota técnica lançada pelo Dieese no último mês de maio, para alertar seus filiados sobre os riscos que o servidor público brasileiro está correndo com a proposta da famigerada PEC-287. Vamos aqui elucidar mais três pontos:   

No que se refere a pensão por morte, a PEC institui como base para o cálculo do seu valor uma das seguintes possibilidades: se servidor ativo, a base deve ser calculada de acordo com as regras da aposentadoria por incapacidade permanente. Se servidor aposentado, a base corresponde ao valor da aposentadoria, aplicando-se critérios de cotas: sendo uma delas familiar, equivalente a 50% do valor base, e as demais individuais, de 10% por dependente, incluído o cônjuge. Essas cotas individuais não são reversíveis aos demais dependentes quando o beneficiário perder a qualidade de dependente. Por exemplo, um servidor que recebia R$ 1.000,00 de aposentadoria, com esposa e dois filhos menores de idade, ao morrer, deixaria R$ 800,00 mensais como pensão por morte, considerando que é 50% (família) mais 30% (esposa e filhos x 10%). 

A duração do benefício passa a depender do tempo de casamento ou união estável, da idade do cônjuge e do tempo de contribuição do segurado, de forma que não seja necessariamente vitalício para o cônjuge.

Quanto ao acúmulo de benefícios dos servidores públicos, a PEC 287 proíbe a obtenção de mais de uma aposentadoria à conta dos RPPS de qualquer ente federativo (União, estados e municípios), exceto quando a lei permitir, no caso professores ou profissionais de saúde. Também não é permitida mais de uma pensão por morte deixada a cônjuge, ficando garantido ao assegurado o direito de opção por um dos benefícios e suspenso o outro, assim como também é vedado o acúmulo de pensão e aposentadoria, assegurado o direito de opção por um dos benefícios e suspenso o outro, quando a soma de ambos for superior a dois salários mínimos.

Já com relação a Aposentadoria Compulsória, a PEC-287 estende essa aposentadoria também aos empregados em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 

E você vai deixar isso acontecer? Integre a nossa luta e participe de nossas mobilizações contra esse ataque à classe trabalhadora. Diga não à reforma da Previdência e lute para retirarmos esse governo ilegítimo do poder com eleições diretas!  
 

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