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Receita prorroga prazo para entrega do Imposto de Renda e adia restituições


A entrega, que deveria ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. Desta forma, o Sindsep-PE também irá prorrogar o atendimento do Imposto de Renda aos seus filiados até o último dia de junho

Publicado: 02/04/2020
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Apesar da irresponsabilidade do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, em se preocupar mais com a economia e com os empresários do que com a vida dos brasileiros em meio à pandemia do novo coronavírus, existe uma ala do governo que está trabalhando de acordo com as determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Nessa quarta-feira, a Receita Federal  prorrogou o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas 2020 por 60 dias. 

A entrega, que deveria ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. Desta forma, o Sindsep-PE também irá prorrogar o atendimento do Imposto de Renda aos seus filiados até o último dia de junho. 

Para que os servidores não precisem sair de suas casas, o Sindicato está disponibilizando os e-mails [email protected] e [email protected]. A ideia é a de que os servidores enviem os documentos para a declaração do IR pela internet. Caso haja a necessidade de mais informações, o contador fará contato por telefone. 

Até a última segunda-feira (30), a Receita havia recebido 8,2 milhões de declarações. Isso corresponde a pouco mais de um quarto (25%) do total esperado, de 32 milhões. Segundo a Receita, metade dos brasileiros deixa para entregar a declaração do IR nos últimos dez dias de prazo.

Com o alargamento do prazo para a declaração do IR, os brasileiros se livram da multa que seria aplicada para quem não a entregasse até o dia 30 de abril. A partir de agora, só será cobrada multa se o contribuinte não respeitar o novo prazo, até 23h59 de 30 de junho. Nesse caso, a multa cobrada será de cerca de 20% do imposto devido.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os brasileiros tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil, durante todo o ano de 2019. Os que tiveram ganho de capital - com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto - também precisarão entregar o IRPF.

Restituições

Com a mudança no Imposto de Renda 2020, o prazo para a entrega das restituições também sofre alteração. A liberação do primeiro lote, que estava marcada para 29 de maio, não acontecerá mais nessa data. 

“Não concordamos com esse ponto. Diante da situação de calamidade pela qual o país passa, o governo deveria antecipar as restituições e ir liberando os lotes das pessoas que já fizeram a declaração. Essa é mais uma forma que esse governo encontra para reter o dinheiro da população”, destacou o diretor da CUT e de Imprensa do Sindsep-PE, Fernando Lima.  

Importante destacar que, apesar de existir um prazo mais alongado agora, quem fizer a sua declaração mais cedo poderá receber a sua restituição antes dos demais. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.

A Receita Federal também adiou a entrega do Imposto de Renda dos microempreendedores individuais (MEIs) e das empresas inscritas no regime de Simples Nacional.
 

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