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Reajuste dos ministros do STF pode ter um efeito cascata ainda maior


O projeto de lei de que trata o reajuste dos magistrados traz a recomposição salarial como uma “revisão geral”, devendo, nesse caso, ser considerado o efeito dessa revisão para todo o conjunto de servidores

Publicado: 29/08/2018

Da Ascom Sindsep-PE

O reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou conta dos noticiários no início deste mês. O índice de 16,38%, bem acima da inflação, chamou a atenção da imprensa e da população, considerando um cenário de crise econômica instalado no país. A princípio, só se fala em efeito cascata dentro do próprio judiciário, mas, segundo o membro do corpo técnico do Diap (Departamento Intersindical de Assessoramento Parlamentar) e consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos, o impacto pode ser bem maior.

Luiz Alberto atenta para um detalhe importante. O projeto de lei de que trata o reajuste dos magistrados traz a recomposição salarial como uma “revisão geral”, devendo, nesse caso, ser considerado o efeito dessa revisão para todo o conjunto de servidores, tal qual prevê o artigo 37 da Constituição Federal. “Assim, está na hora de o STF cumprir o seu papel constitucional e, caso provocado por autores legitimados, ‘botar o guizo no pescoço do gato’ e fazer valer a Carta Magna”, disse ele no artigo O reajuste dos ministros do STF e breve histórico da LDO após a EC 19/98: a disciplina orçamentária dos reajustes dos servidores públicos, publicado na mídia.

Caso o reajuste dos magis-trados seja aprovado no Senado e passe a valer, ele pode gerar, inclusive, ações judiciais, nas quais os demais servidores da União de outros poderes podem solicitar o mesmo índice de aumento.

Não é uma tarefa fácil, visto que desde 1998 o artigo 37 tem sido descumprido/burlado. Por outro lado, lembra da tão famosa ação dos 28,86%?  Ela aconteceu justamente porque em 1993 os servidores civis e militares tiveram “revisões gerais” em índices diferentes e, por conta disso, a Justiça reconheceu o percentual pago a menor aos servidores civis.  

Segundo Luiz Alberto dos Santos, depois desse caso emblemático dos 28,86%, o STF também sinalizou de forma positiva em algumas decisões estaduais. “Seria uma questão a ser examinada, mas abriria precedente sim”, garante o consultor legislativo. 

Entretanto é preciso frisar que em casos como esse, se o servidor já tiver algum aumento no período, de qualquer natureza remuneratória, o STF tem deduzido da soma total, tal como aconteceu com os 28,86%. Ou seja, se no período do reajuste, provavelmente ano de 2018, o servidor tiver 5% de aumento, ele só receberia 11,38%. Isso é uma hipótese, considerando que a maior parte dos trabalhadores do Executivo não teve reajuste este ano.

O teto do STF

Em seu artigo, Luiz Alberto dos Santos também desmistifica o reajuste dos magistrados. Ele explica por meio de cálculo que se considerar o teto dos ministros do STF em 2005, ano que foi executado o teto como base, o seu valor na época (R$ 21.500,00), reajustado pela inflação medida pelo IPCA, seria em julho de 2018 algo em torno de R$ 45.360. Lembrando que, caso seja aprovado, o reajuste de 16,38% elevaria o teto de R$ 33.763 para R$ 39.294.

Luiz Alberto também frisa em seu artigo que, considerando o forte ajuste fiscal já em curso no país e os mais de 13 milhões de desempregados, não é surpresa que os meios de comunicação e diversos setores da opinião púbica tenham tratado o reajuste como irresponsabilidade fiscal, imoralidade ou privilégio. “No entanto, trata-se de um direito que, assim como para todos os servidores públicos, a Constituição assegura também aos magistrados”, disse ele em trecho do artigo.

Para o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira, é bem verdade que os ministros do STF são trabalhadores como qualquer outro. “Não somos contra o reajuste dos magistrados, o que não podemos admitir é que nós, servidores do Executivo, que já amargamos os piores salários pagos pela União, fiquemos mais um ano sem recomposição salarial”, argumenta o sindicalista. 

Por isso, para José Carlos de Oliveira, 2018 é um ano decisivo. “Vamos escolher, em outubro, o próximo presidente, além dos deputados e senadores. São várias candidaturas. Que possamos votar em candidatos que têm compromisso com o serviço público porque só assim vamos mudar essa situação, virar esse jogo”, alerta o coordenador geral do Sindsep-PE. 
 

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