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Quem ainda não entrou com a ação sobre gratificação de produtividade deve correr

Publicado: 02/01/2014

O Sindsep-PE já ingressou na Justiça e obteve vitória em várias ações sobre gratificação de produtividade para requerer que os aposentados e os pensionistas recebam o mesmo valor dos servidores ativos. No entanto, ainda existem muitos filiados que não ingressaram com essa ação e é preciso correr para que o direito não prescreva. Como exemplos de gratificação de produtividade temos a GDPGPE, GDACE, GDASST, GDPST, GDAC, GDAIN, GDAPA, GDASS, GDAFA, GDFFA, GDAP, GDACT, GDAPDNPM etc.

 
Quem ainda não entrou com ação referente à gratificação de produtividade deve procurar o sindicato. Confira abaixo, os documentos necessários para que o servidor aposentado e pensionista possam dar entrada no processo. “Não podemos perder tempo. Temos que reivindicar o que é nosso de direito”, lembra o diretor da Secretaria de Assuntos Jurídicos, José Carlos de Oliveira (foto).

 
DIREITO DA AÇÃO
O governo criou as gratificações de produtividade por pontuação e estipulou que os servidores aposentados – que não podem ser avaliados – receberiam 50 pontos. Já os ativos poderiam receber até 100 pontos, de acordo com a avaliação de desempenho. No entanto, demorou anos para que a avaliação fosse regulamentada. Enquanto não existia nenhum processo avaliativo, o pessoal da ativa ficou recebendo 80 pontos.

 
O Sindsep-PE já ingressou com processos individuais na Justiça justamente para reaver esse período em que não tinha avaliação de desempenho e mesmo assim os ativos recebiam mais que os aposentados e pensionistas, o que caracteriza claramente uma descriminação.

 
DOCUMENTOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO
1) Cópias legíveis do RG, CPF e comprovante de residência atualizado (com menos de 60 dias) em seu nome, que pode ser o verso do contra-cheque, da conta de luz, do telefone etc
2) Procuração (à disposição na Secretaria Jurídica), devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida
3) Cópias legíveis dos contra-cheques ou fichas financeiras dos últimos cinco anos
4) Cópia da Portaria de Aposentadoria ou documento que comprove a data da mesma. Caso seja pensionista, será necessário a Portaria de Aposentadoria ou documento que comprove a data da mesma do instituidor da pensão.
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