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Portaria 193 do Ministério do Planejamento é irregular, garante a Condsef/Fenadsef


Se algum servidor federal em Pernambuco for removido do órgão e/ou do estado em que trabalha, sem que tenha havido prévia negociação e também sem o seu consentimento, apenas com base na portaria 193/18 do Ministério do Planejamento, deve entrar em contato com o Sindsep-PE

Publicado: 24/07/2018
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Se algum servidor federal em Pernambuco for removido do órgão e/ou do estado em que trabalha, sem que tenha havido prévia negociação e também sem o seu consentimento, apenas com base na portaria 193/18 do Ministério do Planejamento, deve entrar em contato com o Sindsep-PE. “A orientação que temos da nossa federação (Condsef/Fenadsef) é entrar com mandato de segurança”, explica o diretor da Secretaria de Imprensa do sindicato e da CUT-PE, Fernando Lima.

É que no dia 3 de julho, o Ministério do Planejamento editou a portaria 193, que permite o remanejamento obrigatório e traz uma série de aberrações. A Assessoria Jurídica da Condsef/Fenadsef está preparando um parecer técnico, mas já aponta duas irregularidades. A primeira é que a portaria do Ministério do Planejamento não pode se contrapor a Lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único (RJU), que rege os servidores federais e só prevê remoção negociada.  A segunda irregularidade é que a portaria vai de encontro à lei Eleitoral. Portarias com esse conteúdo não podem ser aplicadas nesse período que antecede as eleições. 

O argumento do governo é que em alguns órgãos existe excesso de servidores, mas para o secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo, o que falta é concurso para reposição do quadro. “Já solicitamos do Ministério do Planejamento um documento que aponte onde existe servidor sobrando porque o que tenho conhecimento é que no Brasil, atualmente, um servidor está fazendo o trabalho de três”, contesta o sindicalista. Para ele, flexibilizar a mobilidade dos servidores é bom, “mas é preciso critérios”. 

O secretário geral do Sindsep-PE, José Felipe Pereira, tem 38 anos de serviço público e diz que nunca viu nada igual, nem na Ditadura Militar, que é um regimento autoritário, antidemocrático. “É mais uma ofensiva contra os servidores públicos. Um verdadeiro ato de terrorismo. O Ministério do Planejamento não pode mexer assim com a vida das pessoas. O servidor tem uma vida fora do trabalho, tem família”, reforça. 

José Felipe lembra que algo parecido à Portaria 193 não acontece desde a década de 50, quando existiam os ex-ofícios. “É muito antigo. É como se estivéssemos retrocedendo em mais de 60 anos”, enfatiza.

Foto: Agência Brasil

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