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Oportunidade para quem ainda não ingressou com a ação dos 28,86% e faz jus ao reajuste


Até o dia 30 de junho, o escritório Claudio Ferreira Advogados, que presta serviços ao Sindsep-PE, estará recebendo a documentação dos servidores e servidoras

Publicado: 05/04/2024
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Até o dia 30 de junho, o escritório Claudio Ferreira Advogados, que presta serviços ao Sindsep-PE, estará recebendo a documentação dos servidores e servidoras, que não tenham entrado ainda com a ação dos 28,86% e faziam jus na época ao referido reajuste, para execução da Ação Civil Pública n°97.5019-0, proposta pelo Ministério Público Federal. Se você se enquadra nessa situação excepcional, não perca tempo. Procure o sindicato para adoção de medidas cabíveis.

A documentação necessária é o documento de identidade, CPF, comprovante residência e fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004 e procuração (disponível no site do Sindsep-PE). Além disso, o filiado e filiada precisam assinar uma declaração de inexistência de execução judicial idêntica (disponível no site do Sindsep-PE) garantindo não ter entrado individualmente com a ação e se responsabilizando pela informação.

Tecnicamente, a ação dos 28,86% já estaria prescrita pelo tempo. Mas, o Ministério Público Federal propôs essa Ação Civil Pública (n°97.5019-0), que tramitou na 1ª Vara Federal (TRF 3ª Região) de Campo Grande. O objetivo foi assegurar a todos os servidores públicos civis federais, ativos e inativos, bem como os pensionistas, do quadro de pessoal da demandada União Federal, o alcance do reajuste de 28,86% decorrente da aplicação das Leis n°s 8.622 e 8.627, de 1993, concedido originariamente com exclusividade aos servidores militares.

O prazo requerido da diferença do reajuste dos 28,86% é de janeiro de 1993 a dezembro de 1998. Mas, o escritório de advocacia está solicitando as fichas financeiras até dezembro de 2004 para confirmar a inexistência de acordo administrativo.



Arquivo: DECLARACAO-DE-INEXISTENCIA-DE-EXECUCAO-IDENTICA-EXECUCAO-28-86-2-combinado.pdf
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