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Novidades na execução do processo de não incidência do PSS sobre 1/3 de férias


Atendendo a uma solicitação dos filiados e também porque ainda há tempo hábil diante da Justiça, a direção do Sindsep-PE resolveu ampliar o prazo para recebimento das documentações referentes ao processo de não incidência do PSS sobre 1/3 de férias

Publicado: 28/07/2022
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Atendendo a uma solicitação dos filiados e também porque ainda há tempo hábil diante da Justiça, a direção do Sindsep-PE resolveu ampliar o prazo para recebimento das documentações referentes ao processo de não incidência do PSS sobre 1/3 de férias. Se você era filiado ao sindicato em dezembro de 2010 e estava na ativa entre os anos de 2005 e 2013, se enquadra nos critérios necessários para fazer parte dessa ação judicial e terá agora até o dia 20 de dezembro deste ano para deixar as fichas financeiras desse período na Secretaria de Assuntos Jurídicos da entidade.

As fichas financeiras de 2005 a 2013 podem ser obtidas no aplicativo Sou.Gov. Basta o servidor acessar o aplicativo, ir até o autoatendimento e acessar o link com o nome “Ficha Financeira Anual”. O aplicativo abrirá uma página e o servidor poderá escolher o ano que desejar e obter a sua ficha. Também são necessárias cópias da identidade, CPF e comprovante de residência atualizado e contracheque ou ficha financeira de dezembro de 2010, onde conste o desconto do Sindsep. Ou seja, que comprove realmente que você era filiado nesse período.

Além disso, para execução no processo de não incidência do PSS sobre 1/3 de férias, os servidores também devem ser filiados atualmente ao Sindsep-PE. Caso contrário, o sindicato não pode ser representante processual do servidor, mesmo que ele atenda aos requisitos acima.

O servidor que hoje é aposentado, mas que foi ativo em pelo menos um ano entre 2005 e 2013 tem direito a fazer parte do processo. Por outro lado, quem já era aposentado entre 2005 e 2013, não participam desta ação porque não tiveram férias neste período e, portanto, não tiveram a cobrança em seus contracheques. Também não participam os que estavam ativos, mas com abono de permanência, porque da mesma forma não tiveram a cobrança em seus contracheques.

Para receber a ação de não incidência do PSS sobre 1/3 de férias, os servidores devem providenciar uma procuração devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida, além de preencher uma declaração informando que não ingressou com outra demanda com o mesmo objeto e se responsabilizando por tal informação. Esses dois documentos podem ser obtidos no setor jurídico do Sindsep. Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato através do (81) 3131.6350.

PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS
Em 2010, o Sindsep-PE acionou a Justiça contra a cobrança da Contribuição à Previdência sobre o terço constitucional de férias. Foi dado ganho de causa ao Sindicato e os pagamentos da contribuição deixaram de ser feitos entre os anos de 2012 e 2013. O governo chegou a recorrer, mas não conseguiu modificar a decisão da Justiça. Agora, os valores indevidamente cobrados, nos anos anteriores, terão que ser devolvidos.

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