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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - [email protected]
Publicado: 26/09/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE
Até a próxima semana deve entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3831/15, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. Segundo o diretor do Departamento Intersindical de Assessoramento Parlamentar (Diap), Antônio Queiroz, a matéria é positiva para os servidores e conta com o apoio das centrais sindicais.
“A lei é urgente. Legitima a greve”, sintetiza Antônio Queiroz. Ele explica que hoje, quando deflagram greve, os servidores podem ter os pontos cortados e dependem da boa vontade dos gestores para negociar os dias parados.
A proposição foi aprovada no início de julho na Comissão de Trabalho, com parecer favorável da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Na CCJ, o projeto está sob a relatoria do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que ofereceu parecer favorável à matéria. Como tramita em regime de prioridade, caso seja aprovado na CCJ sem recursos, o PL 3831 segue direto à sanção presidencial. O projeto é de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG).
Segundo o PL 3831, a negociação coletiva deve tratar de questões como: planos de carreira; remuneração; regime jurídico; avaliação de desempenho; condições de trabalho; benefícios; política de recursos humanos; etc. A União, estados, municípios e o Distrito Federal podem editar normas suplementares para atender particularidades.
No projeto original (PLS 397/15), o autor da matéria alega, inclusive, que a negociação coletiva de que trata a matéria atende a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº 206, de 7 de abril de 2010, e aprovadas pelo Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013.
A negociação coletiva é um avanço porque pressupõe a obrigação de negociar e de produzir resultados, assim como deverá estabelecer uma data-base, como, por exemplo, todo 1º de maio o servidor terá reajuste. Caso não aconteça nesse período, no final da negociação, o trabalhador terá direito ao retroativo.