SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - [email protected]

Home | Notícias

“Não é no quartel que vai ser gestado ou declarado o golpe. É no Tribunal”


O advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano ilustra, a partir dos exemplos de Honduras e do Paraguai, como o Judiciário tem se tornado uma força de exceção

Publicado: 22/09/2015

Publicado no Portal Fórum

Por Glauco Faria e Renato Rovai

Em alguns países da América Latina, o Judiciário tem funcionado como fonte de exceção e não do Direito. Os exemplos que ilustrariam melhor tal cenário seriam o da queda do presidente Manuel Zelaya, em Honduras, ocorrida em 2009, e a de Fernando Lugo, no Paraguai, em 2012. Mas outros países, incluindo o Brasil, não estariam distantes de experimentar situação similares.

É o que acredita Pedro Estevam Serrano, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP. Ele está lançando, nesta segunda-feira (21), o livro A Justiça na Sociedade do Espetáculo – Reflexões públicas sobre direito, política e cidadania, uma coletânea de artigos que, entre outros temas, trata da questão do aparato jurisdicional como agente da suspensão de direitos. Embora a luta política na região tenha conseguido suprimir boa parte dos Estados autoritários que eram quase regra há décadas, o autoritarismo se mostra de outras formas, traduzida pela lógica da criação do “inimigo”.

“O problema é que se criam signos, falo isso no meu pós-doc, que carimbam o cara como inimigo, cria-se um ambiente para suspender os direitos dele, o corrupto, o drogado, o bandido, o petista, o bolivarianista. São signos que possibilitam a suspensão dos direitos das pessoas. Não é a disputa política, essa faz parte do processo, mas é através da suspensão de direitos que ocorre a chamada judicialização da política”, afirma.

Na entrevista a seguir, Serrano fala também sobre a hipótese de impeachment da presidenta Dilma, que ele considera ser desprovida de fundamentação jurídica. Confira a íntegra abaixo.

Fórum – Começando pelo assunto mais atual, que é o pedido de impeachment da presidenta Dilma, elaborado por Hélio Bicudo e protocolado na Câmara dos Deputados. Qual sua avaliação a respeito?

Pedro Estevam Serrano – Primeiro, preciso fazer uma ressalva. Hélio Bicudo é muito meu amigo, o respeito muito, e essas questões do Direito sempre causam divergência. Ele tem uma interpretação e eu tenho outra. É um direito dele como cidadão, qualquer cidadão pode pedir qualquer coisa aos órgãos públicos, que podem aceitar ou não. O que ele está fazendo como cidadão é representar à Câmara para que abra um processo de impeachment contra a presidenta.

Não vi em nenhum momento, em nenhum dos casos apontados como motivo para que ela seja impedida, base jurídica para isso. Há alguns juristas que discordam dessa minha opinião, como o Ives Gandra, mas acho que nós não temos base jurídica para isso.

Vou tentar discutir algumas questões que vi na mídia no campo jurídico-institucional, que causaram uma certa confusão. A primeira questão: a Constituição determina que só pode haver impedimento por atos do presidente da República, é a expressão que a Constituição usa. Portanto, a Dilma não pode ser responsabilizada por atos de terceiros.

Diz lá na Constituição que ela pode ser responsabilizada por atentados à lei orçamentária, mas a partir de atos que ela praticou ou determinou. O que nós vimos, por exemplo, nessa questão que está sendo analisada pelo TCU, não conheço a fundo, mas observei pela mídia que ela não praticou esses atos. Foram outros agentes da administração.

Fórum – Mesmo ela sendo chefe do Executivo não pode ser responsabilizada.

Serrano – Não, porque a administração pública tem cem, duzentos mil cargos de confiança. Você vai ser responsável pela prática de toda essa turma? Impossível. O Direito só exige o possível das pessoas. É impossível exigir que a presidenta da República exerça vigilância e presença em toda a administração federal do jeito que o Estado brasileiro é grande. Obviamente não tem sentido isso, mas principalmente porque a Constituição é clara.

Ela fala em atos do presidente da República. Não fala em atos da administração federal, não usa essa expressão. Você pode até interpretar de uma forma um pouco mais extensiva quando ela se omite de forma comissiva, ou seja, ela sabendo de algum crime não toma medidas para impedi-lo, mas tem que provar que ela sabia e que, por dolo, vontade de cometer um ilícito ela, vamos dizer, determinou algo ou não tomou medidas. Não é o caso dessa questão. São atos praticados por outros agentes da administração.

Segundo aspecto que me parece mais relevante: ela não pode ser responsabilizada por atos do mandato passado. Por que isso? Tem gente que tem alegado um princípio jurídico que é o princípio da continuidade administrativa. Ora, isso significaria que independente do mandato ela continua, então, respondendo por esse princípio. Mas ele se aplica aos servidores estáveis, aos profissionais da administração. Aos agentes políticos se aplica outro princípio, que é o princípio político do Direito, o republicano.

O que quer dizer República? Fundamentalmente periodicidades dos mandatos, renovação periódica do poder. Enquanto a monarquia é uma forma de poder vitalício, a República renova seu governo periodicamente. Essa renovação significa que se inicia um novo período político. Impeachment é uma forma de crime político. A responsabilidade do presidente da República no tocante a esse tipo de situação é a chamada responsabilidade política e deve ser regida pelos princípios políticos do Estado. O povo se manifestou e se iniciou um novo período de poder. Como oimpeachment é uma cassação do mandato, o ato que deve gerar esse impeachmenttem que se dar no mandato em curso e não em outro.

Fórum – Sempre disseram que o impeachment é um ato político e muitos dizem que não se trata de golpismo porque o Collor também sofreu esse processo…

Serrano – O Collor sofreu um impeachment por quê? Todo mundo fala do Elba [veículo da Fiat], mas ele recebeu R$ 6,5 milhões para a reforma da Casa da Dinda que depois se demonstrou fruto de um esquema de corrupção. Ele recebeu benefício direto e pessoal desse esquema de corrupção. Isso é uma evidente prova de que ele se beneficiou de condutas corruptas da administração pública. Se provarem que a Dilma se beneficiou, por exemplo, do esquema da Petrobras, concordo que ela possa ser cassada, contanto que tenha se beneficiado neste mandato.

Fórum – Se ela tivesse se beneficiado no mandato passado não caberia impeachment.

Serrano – Creio que não, poderia ser punida por outras razões, por crime comum. A Câmara aprovar, remeter para o Supremo Tribunal Federal. Poderia ser punida de outra forma jurídica, não desta.

Fórum – Você está dizendo que o impeachment não é só uma decisão política.

Serrano – É uma decisão política, mas tem que entender o que é o “político” no sentido jurídico da expressão. No Estado de Direito, não há nenhuma função estatal que não seja ou não deva ser regulada pela lei. Todas estão submissas ao Direito. O Estado de Direito é o governo das leis e não o governo dos homens. Não existe poder imperial, de exceção, autoritário em um Estado de Direito.

As pessoas têm usado a palavra “político” como se fosse uma palavra mágica que subtraísse aquele ato da incidência das regras jurídicas, dos limites que o Direito impõe, como o direito de defesa, devido processo, o caso do Lugo foi muito impressionante nisso. Como se fosse um vale-tudo em termos de decisão, quer dizer, tem-se o poder político e se pode decidir o que quiser, independente do limite da lei. Não é verdade. O político no Direito está submetido ao poder das leis.

A decisão é política, primeiro, porque ela não é adotada pelo Poder Judiciário, que é o órgão jurisdicional. É adotada pelo Legislativo, que é o órgão político do Estado. Segundo, porque ela é regida pelos princípios jurídicos que estabelecem a forma de funcionamento político do Estado, e o principal é o princípio republicano.

O fato de ser julgamento político não só diz que eles não podem decidir como querem como determina, por exemplo, a questão da periodicidade dos mandatos. Político é um regime jurídico, um conjunto de normas que incide sobre aquele caso, não uma liberdade de não se seguir normas. Para sofrer esse tipo de sanção política, tem que ser pelas normas que a Constituição estabelece, dentro do princípio republicano. Tem que haver um devido processo legal com direito de defesa, tem que estar provada a autoria, a justa causa e a culpabilidade.

Culpabilidade é uma questão importante. Tem autores, como o Ives Gandra, por exemplo, que defendem que é possível haver responsabilidade da presidenta por ato culposo, aquele que é praticar a ilegalidade sem ter consciência de que se está praticando a ilegalidade. Ora, isso não tem base jurídica nenhuma. Nem a Constituição prevê isso nem a lei que regulamenta o impeachment prevê a possibilidade de punição por ato culposo.

Portanto, tem que ser ato doloso, tem que se provar que ela cometeu um ato ilícito, dela, neste mandato e como dolo, com vontade de produzir aquela ilegalidade. São esses os requisitos básicos do impeachment, que tem que ser apurado em um devido processo legal com direito de defesa. Se essas regras não forem cumpridas, vai haver um desrespeito fundamental à Constituição, e esse desrespeito para mim significa no plano político – e aí não estou falando do Direito, mas de Teoria do Estado – um golpe.

Fórum – Então você classifica como golpe a tentativa de impeachment de Dilma?

Serrano – Escrevi sobre isso, fiz meu pós-doc sobre as situações de Honduras e do Paraguai. Exatamente para dizer como o Judiciário tem funcionado na América Latina como fonte de exceção e não do Direito. Isso para mim aconteceu nitidamente em Honduras, tanto que a própria Suprema Corte, depois que acabou o mandato do Zelaya, reconheceu a ilegalidade que tinha feito. E aconteceu no caso do Paraguai, quando a Suprema Corte do país coonestou com a cassação de um presidente sem direito de defesa, quando a Constituição paraguaia dizia claramente que era preciso haver direito de defesa. Direito de acesso a cópias, deram duas horas para ele poder se defender. Isso não existe.

Fórum – De alguma forma você disse que tem uma certa modalidade de golpe na América Latina. Hoje o Judiciário está sendo o que foram as Forças armadas em outro momento histórico?

Serrano – Diria que a nova fonte de exceção, na expressão do Carl Schmitt. Para ele, a verdadeira soberania estatal é expressa pelo agente que tem condição de declarar exceção. O que quer dizer exceção? Suspensão de direito, quando você suspende o direito das pessoas e passa a valer a soberania bruta, absoluta. Foi o que aconteceu com Hitler.

A soberania estatal era pensada no Renascimento como um direito dos reis, Jean Bodin, autor que influenciou muito Schmitt, foi quem primeiro pensou essa ideia, da soberania como direito do soberano. Era uma soberania absoluta que não reconhecia o direito das pessoas, que não era limitada pela lei e era vitalícia. Aliás, era um direito da família dele pela eternidade.

Com as Revoluções Francesa e Americana, secularizou-se a ideia de pessoa, antes uma ideia religiosa, católica, de que todos somos filhos do mesmo Pai, e isso é secularizado no sentido de haver uma proteção política e jurídica a qualquer pessoa através dos direitos fundamentais do homem. Nos marcos de uma civilização judaico-cristã é muito difícil você querer contestar, por mais conservador e de direita que você seja, a essência legítima desse tipo de pretensão, de que todo ser humano tem um conjunto de direitos básicos pelo simples fato de ser humano.

Isso não acabou com o Estado autoritário, que continuou existindo, mas com outro discurso e de outra forma. Ele passa a existir não como soberania absoluta, no sentido de pretensão eterna de poder, mas como exceção, ou seja, como uma suspensão de direitos para combater o inimigo, às vezes para combater um cataclisma, então você suspende a ordem jurídica e a proteção de direitos. O que Schmitt faz é traduzir essa lógica da guerra, do inimigo, para as relações políticas. Meu inimigo é desprovido de direitos e quem exerce a soberania do Estado não é quem aplica o direito. Para ele, quem exerce de fato é quem tem condição de declarar a exceção.

No ambiente social que nós vivemos, a legitimidade da toga tem ofertado ao Judiciário a condição de, dizendo que está aplicando o Direito, suspendê-lo. Para mim, o que houve no Brasil no caso do Mensalão? Por uma questão política, se suspendeu o direito daquelas pessoas. No caso do Zelaya, ele [Judiciário] que determinou a retirada do mandato por uma ordem liminar de prisão. A ordem cautelar já é algo muito questionável sempre, mas de qualquer forma foi dada.

Contudo, quem executa a ordem não é a polícia e sim as Forças Armadas, e retiram ele do país, contrariando uma norma constitucional que diz que nenhum cidadão poderia ser expulso do país. Mas pior que isso. A lógica da ordem cautelar é você apresentar o sujeito ao juiz para que ele possa se defender. Quando retiram-no do país, ele não tem a menor condição de defesa. Houve um evidente abuso, tanto que a própria Suprema Corte depois reconheceu que houve ilegalidade naquela decisão.

No Paraguai, o Judiciário coonestou com uma decisão do Legislativo, onde evidentemente agrediu os valores mais comezinhos da Constituição, como o direito à defesa, ao devido processo legal, e confirmou aquilo através de uma ordem judicial que interpreta um artigo isolado, o que é um erro no Direito e não uma questão de interpretação. Ou seja, a título de aplicar a Constituição, o que a gente observa é o Judiciário agindo como força da exceção, como aquele poder que tem condição de suspender a eficácia da Constituição e de certos direitos para obter resultados políticos.

Veja que não é um erro judicial comum, porque ele implica na não aplicação da Constituição e dos direitos fundamentais, mas tem uma função política. Não é um erro, uma veleidade emocional do juiz. Não. Ele tem uma função política. Aqui no Brasil se criou um sistema em que o Judiciário é absolutamente dominado pela mídia, e nesse sentido ele corrompe sua forma de funcionamento porque deixa de funcionar como aplicação do Direito e passa a funcionar pela linguagem política que a mídia determina.

Fórum – Quando você diz “dominado pela mídia”…

Serrano – Talvez a palavra melhor seja “influenciado”. Temos um problema no mundo. A espetacularização do julgamento, que é até o título do meu livro. Cria um problema, o julgamento passa a funcionar pela lógica da notícia ou pela lógica do poder-não poder, que é a lógica da política e não pelo lícito-ilícito, que deveria ser a lógica de um tribunal e de um julgamento. A maioria dos países do mundo – ou a totalidade pelo que estudei – proíbe que casos penais sejam acompanhados pela imprensa, no Brasil filma. O caso do mensalão foi transmitido pela televisão.

O espetáculo é muito negativo porque ele constrói, a priori, uma narrativa condenatória. O processo vira um fetiche, uma fantasia, ele não é real. É dado o direito de defesa para ele, mas já se sabe que está condenado. É o que acontece não só com casos políticos, mas de homicídio, que viram notícia e acabam tendo esse problema. Quando você transcende isso para o terreno político, a meu ver, o Judiciário vira uma força de exceção.

No caso da América Latina, para interromper a democracia. Foi interrompido o ciclo democrático de Honduras, do Paraguai e corre-se o risco de eventualmente existir isso no Brasil através de um processo de impeachment que seja aprovado pelo Judiciário mesmo sendo inconstitucional.

Qual o risco desse processo que o Hélio [Bicudo] abriu? De repente ser aprovado, por uma maioria ocasional, é contrário à Constituição, o Supremo confirma por causa do momento da sociedade, e se tem um ato de exceção. É um golpe coonestado pelo Judiciário. E a legitimidade da toga empresta uma ideia de legitimidade, mas não é legitimidade ad hoc oferecida pela Constituição.

Não é a pessoa que ocupa o cargo que pode oferecer legitimidade à decisão, nenhum cargo pode fazer isso. Não é a relação de poder, é a relação jurídica. É legítima a decisão que for compatível com a Constituição, a que não for não é legítima. Mas como o Judiciário acaba tendo a última voz em relação à interpretação da Constituição, muitas vezes a título de interpretar produz a exceção.

Fórum – Existe uma parcela da sociedade brasileira que apoia a suspensão de direitos, inclusive os juízes, que pelas pesquisas são mais populares que parlamentares e ocupantes de cargos do Executivo. Como lidar e dialogar com a sociedade sobre isso?

Serrano – Trata-se de uma questão mundial, vamos tentar entender. É um dilema de todas as democracias do mundo, mas se dá, a meu ver, diferente no chamado Primeiro Mundo e na América Latina. Nosso caso, por exemplo, em áreas mais pobres existe um Estado de exceção permanente.

Você vai nas periferias e são territórios ocupados pela PM, uma exceção bruta, não é vinda da jurisdição. A exceção vinda da jurisdição serve para ter feitos políticos, são os ataques à democracia. Ali existe uma exceção bruta, com dois Estados, um Estado democrático de Direito que gere os territórios geográficos ocupados pelo pessoal incluso e um Estado de exceção permanente que gere os territórios ocupados pela pobreza.

Como isso é possível? A identificação do inimigo se dá por uma chave social. Você identifica na cor, ao não portar certos símbolos de pertencimento ao universo de consumo, isso possibilita você identificar o inimigo no tecido social. Quando o inimigo era o comunista não tinha jeito, tinha que se suspender direitos da sociedade como um todo, podia ser rico, branco, pobre…

Hoje, na periferia, ele é identificado em uma classe social. A figura do inimigo, que é o bandido. Existe um aparato de Estado feito para perseguir esse inimigo, não é uma pobreza cidadã, mas inimiga. Há uma restrição no direito à circulação, um impedimento à livre manifestação de pensamento, uma suspensão da integridade física e da vida.

No Primeiro Mundo, o que existe são medidas legislativas que estabelecem esse caráter de exceção porque lá os direitos são mais universalizados do que aqui. OPatriot Act, nos EUA, é um ato que estabelece medidas de exceção, suspende direito à integridade física do inimigo, e o inimigo é quem? O muçulmano.

A mesma coisa é a decisão da Suprema Corte que deu à NSA a possibilidade de determinar prisão de qualquer cidadão, mesmo estrangeiro, sem inquérito, ficando preso por 90 dias sem contatar ninguém. Está autorizando um sequestro. Na Europa, tem as leis antiterrorismo, uma série de medidas do interior da democracia que são medidas de exceção, o [Giorgio] Agamben trabalha muito bem isso. Na América Latina, existe o Estado de exceção permanente com o discurso da segurança pública.

Fórum – O terrorista aqui é o pobre.

Serrano – Sim. E por conta da ascensão de governos de esquerda democráticos começou a haver na jurisdição a produção de decisões de exceção para interromper esse ciclo democrático ou para interferir no andamento das coisas, juridicializando-se a política. Esse fenômeno é muito próprio nosso, não ocorre da mesma forma no Primeiro Mundo.

Tudo isso que temos visto, essa possibilidade de impeachment da Dilma fora do que é determinado na Constituição, é para mim o que foi o julgamento do Mensalão em relação a alguns réus, os mais importantes. São ensaios da produção de uma exceção mais intensa, vai se criando um clima, testando os limites da legitimidade que se empresta ao Judiciário.

Fórum – E como se resiste a isso?

Serrano – Não ocorreu ainda no Brasil, é uma potência, pode ou não ocorrer, mas na hora que o Judiciário faz o que fez no Paraguai ou em Honduras fica muito difícil nos limites do jurídico você atuar, tem que atuar no campo político. É a sociedade civil reagindo ao ato de exceção. O primeiro passo é isso: denuncia como exceção. É apontar Paraguai e Honduras, que foram os casos mais concretos, como exceção e não como produção do Direito.

Fórum – Nesses dois casos a reação do governo brasileiro não foi muito tímida?

Serrano – Nós temos uma legislação internacional na América Latina que possibilita às entidades multilaterais agirem quando houver algum tipo de ataque à democracia. Era importante ter agido com mais intensidade para apontar que aquilo era um ataque à democracia.

Pessoas muito ilustradas e democráticas, como o ex-presidente Fernando Henrique. Li uma declaração dele, não sei se é verdadeira, na qual fala que no Paraguai o que aconteceu foi legítimo, porque foi feito de acordo com a Constituição, embora sem respeitar o direito de defesa. Ora, não tem como respeitar a Constituição sem respeitar o direito de defesa. Falta a esses tipos de personalidades da sociedade civil de apontar: foi um golpe.

Fórum – Mas algumas dessas personalidades também não entram nessa lógica do vale tudo contra o inimigo, já que se calam ou apoiam determinadas medidas de exceção justamente porque é feita contra alguém que está “do outro lado”?

Serrano – Se você está comprometido com a democracia como valor universal… O [Jean-Jacques] Rosseau fala uma coisa interessante: o Estado não pode ter como inimigo uma pessoa, só pode ter como inimigo outro Estado. Isso é essencial no conceito de democracia hoje, não é só soberania popular, é garantia de direitos. Então, quando se permite a suspensão de direitos com uma função política, porque é isso que caracteriza a exceção, não é qualquer descumprimento de direitos, mas descumprimento com função política, está rompendo com o pacto democrático. No caso paraguaio, o Lugo agiu de forma tímida, não só o Brasil.

Fórum – Você fez essa diferenciação da exceção em países centrais e periféricos. O Patriot Act, por exemplo, é controverso em termos de legalidade, mas ele tem uma base legislativa, teve um relativo consenso, no Brasil isso não acontece.

Serrano – Isso por conta da universalidade dos direitos. Nos Estados Unidos existe uma tradição nesse sentido, gera necessidade de se produzir atos mais consensuais na sociedade, por isso são atos legislativos. A mesma coisa na Europa.

No Brasil, como nossa democracia é infante e não há tradição de universalidade de direitos, nossa elite não enxerga o pobre como titular de direitos. Não enxerga como ser humano que deveria ter proteção política e jurídica. Isso gera uma situação em que o órgão que não tem essa legitimidade do debate social possa aplicar a exceção e ser aceito pela sociedade. A Polícia Militar é o maior deles. Maior que o Judiciário.

Fórum – Nesse contexto, como você vê o papel de alguns órgãos como o Ministério Público, por exemplo?

Serrano – Hoje ele faz parte dessa máquina jurisdicional de exceção. Ele é essencial para produzir a decisão judicial de exceção que suspende o ciclo democrático. Você tem um Judiciário errático. Em certas situações, ele protege direito, veja o caso do casamento homoafetivo, da maconha, que deve sair uma decisão em favor da liberdade; mas, por outro lado, no Paraguai e em Honduras ele interrompeu o ciclo democrático. Aqueles avanços sociais aceitos pela elite são realizados, os que não são o Judiciário atua como força de vigilância. Não é efetivamente um Judiciário democrático como existe no Primeiro Mundo.

O melhor mecanismo que deveríamos implementar em favor da democracia é olhar e reformar o nosso Judiciário de fato, abri-lo para a sociedade. A mesma coisa com a polícia, Polícia Federal, Ministério Público. Tem que haver controle social sobre essas forças na América Latina. Hoje tem o discurso de punir todo mundo, um discurso errado porque não se quer universalizar o direito do rico para o pobre, mas a injustiça do pobre para o rico.

Mas o policial não é punido quando vaza uma informação seletivamente, o que é crime. O promotor também não é punido. A lei não está valendo para todo mundo. Esses segmentos da sociedade estão funcionando como uma nova aristocracia, intangível pela lei, pela ordem jurídica, e que acaba funcionando como força de exceção. Essa intangibilidade que o corporativismo produz acaba os transformando em força de exceção.

Quero destacar que, no Brasil, não houve ainda a caracterização do Judiciário como força de exceção, mas é uma possibilidade por causa do que ocorreu no resto da América Latina. Honduras e Paraguai devem servir como alerta para que a gente contenha as forças de exceção que atuam como forças de exceção.

Tem vários fatores que contribuem para isso, inclusive a própria ignorância de parte da esquerda sobre como funciona a jurisdição. Você vê intelectuais de esquerda, da esfera política, que não sabem diferenciar uma primeira instância de uma segunda, não sabem diferenciar promotor de procurador da República. Isso não é um aspecto secundário e a conjuntura mostra isso. Isso surge como uma surpresa e não deveria ser.

Fórum – É possível a gente dizer que o Poder Judiciário hoje é menos transparente que o Executivo e o Legislativo no Brasil?

Serrano – Primeiro, quando falo de Judiciário e jurisdição, estou dizendo no sentido político e não jurídico. Falo do aparato de se fazer justiça, Judiciário, Ministério Público e polícia. Esse aparato estatal envolvido na produção de justiça e ele ainda é uma grande caixa-preta na democracia brasileira. Falta um efetivo controle social. Houve um avanço com os conselhos do Ministério Público e do Judiciário, mas não há um da Polícia Federal.

Precisa haver e a forma como foi realizada a produção desses conselhos, negociada com as corporações, levou a sociedade a ter pouca presença neles. Precisamos repensar os conselhos para ampliar a presença da sociedade civil. Todos esses órgãos não devem servir à persecução, mas à garantia de direitos. A função da Polícia Federal é perseguir o crime, mas sob uma ótica da garantia de direitos.

A ideia é fazer um alerta, não acho que estejamos na situação de nosso aparelho judicial ser um aparato de exceção, mas podemos caminhar para isso com o clima social que está se criando.

Fórum – O livro que você está lançando, A Justiça na Sociedade do Espetáculo – Reflexões públicas sobre direito, política e cidadania, traz essas discussões?

Serrano – Ele tenta tratar desses temas que, para mim, são os que mais ameaçam as liberdades hoje em dia. Reúne uma série de artigos e a lógica dele é a defesa das liberdades e dos direitos fundamentais. A função é discutir a Justiça como espetáculo e como essa relação com a mídia tem corrompido sua forma de funcionamento, a possibilidade de o Judiciário ser fonte de exceção e não de direitos e o estado de exceção permanente no Brasil contra a pobreza.

Usei o fato jornalístico para produzir esse tipo de ideia, comecei a discutir isso no início dos anos 2000, ainda não havia ocorrido Honduras e Paraguai e quando aconteceu vi naquilo a teoria se transformar em fato concreto. O caso paraguaio é ridículo, a Suprema Corte justifica a legitimidade do processo de cassação do Lugo dizendo se tratar de um processo administrativo, daí fui pegar o caso de infração administrativa mais simples do país, que é a multa de trânsito – a [revista] Carta Capital pôs na capa isso aí –, a pessoa tinha direito a dez dias para o direito de defesa, o Lugo teve direito a duas horas. O que funda a legitimidade dessa decisão é a toga.

Fórum – A legitimidade da toga com a ajuda de uma construção midiática.

Serrano – A exceção é veiculada em termos de aparato de Estado através do Judiciário. Ou produzindo o ato de exceção ou coonestando com o ato de exceção produzido pelo Legislativo.

Fórum – Como se consegue escapar desse ciclo?

Serrano – A esquerda tem produzido exceção também. Nos países em que o Executivo é de esquerda e existe controle do Judiciário, o Judiciário tem sido usado para perseguir opositores políticos. Um pouco a Venezuela, Bolívia… A esquerda não está imune à produção de exceção, não é uma força naturalmente democrática. Isso é importante dizer também. Há suspensão de direitos com função política.

Teríamos que ter instituições sociais melhor construídas, a Constituição teria que ser observada como um pacto soberano pela sociedade. Essa ideia de na América Latina mudar a Constituição toda hora é um equívoco, deveríamos ter constituições mais estáveis, sendo o caso até mais enxutas, mas mais estáveis.

A direita, por exemplo, no Brasil, ela tende ao golpe, não vai organizar um partido político e tentar ganhar no voto. Ela vai e já prega o golpe com qualquer insatisfação. As nossas elites são mais brutais. O problema das elites é muito maior que o dos governos de esquerda porque são mais arraigados na sociedade e de maior tradição autoritária, mas os governos de esquerda não estão imunizados em relação a isso.

Nesse sentido, o governo brasileiro, que apanha, tem se mantido dentro dos limites da democracia.O PT se manteve. Pode-se acusar de tudo, mas não se pode acusá-lo disso. O Lula não quis o terceiro mandato, o jogo foi totalmente dentro dos limites da democracia, o que é um avanço em termos civilizatórios na esquerda da América Latina muito grande.

Fórum – Mas quando esse governo tolera, por exemplo, casos de vazamentos ilegais por parte da Polícia Federal, que são um exemplo de suspensão de direitos, não contribui com esses atos de exceção?

Serrano – Contribui. Ele fica atemorizado pela mídia e deixa de propor para a sociedade medidas que deveriam ser propostas. Em nenhum momento acho que o governo deveria interferir nas investigações, isso não é papel dele, mas quando há abuso, vazamento de informação e cometimento de crime deveria haver punição dos agentes que fizeram isso. O rigor de investigação que se usa para a cidadania deveria se usar também para os agentes policiais, do Ministério Público, quando cometem crimes.

Fórum – Esse tipo de impunidade, em outro sentido, também acontece entre os governos do estado em relação às polícias estaduais…

Serrano – A autonomia que a Polícia Federal tem as polícias estaduais não têm. Você não vê polícia estadual investigando governador, secretário de Estado… Aliás, a Polícia Federal é uma das únicas do mundo que investiga ministros. Nem nos Estados Unidos isso ocorre, veja se o FBI investiga secretário de Estado.

Fórum – Isso é bom ou ruim?

Serrano – Acho que é bom se for um pacto nacional em que as polícias estaduais façam isso também e se souber entender que corrupção existe em qualquer governo, não sendo usado para capturar um polo político. Mas é preciso haver controle externo, feito pela sociedade civil do ponto de vista da garantia dos direitos. O problema é que a polícia observa a lei quando a lei favorece sua autoridade, mas não observa quando favorece os direitos do cidadão.

A lei tem que ser observada como um todo, um sistema único. Ouvi o delegado-geral falando no Jornal Nacional, por exemplo, que a polícia obedece as leis nas investigações e que vai investigar quem for, até a presidente da República se for o caso. Uma função retórica, se ele tem alguma coisa contra a presidente da República tem a função de apresentar e se usa como exemplo devia falar qualquer um: o José Serra, o Fernando Henrique, foi uma colocação infeliz.

Fórum – Mas quando ele fala isso também não é um certo desrespeito ao ministro da Justiça?

Serrano – Acho que tem um certo equívoco da gente de cobrar do ministro da Justiça um poder que ele não tem no sistema. Quem tem poder disciplinar é o diretor-geral, o único poder que o ministro tem é nomeá-lo. O nosso sistema deu muita autonomia por meio de portarias, regulamentações ministeriais que dão à polícia uma grande possibilidade de deliberação.

Fórum – O ministro da Justiça também pode pedir apurações de irregularidades administrativas ou ilegalidades como vazamentos.

Serrano – Ele pode e faz isso. Mas quem conduz as investigações é a própria polícia, por isso deveríamos ter mecanismos externos de controle.

Fórum – A mídia tradicional diria que é bolivarianismo…

Serrano – Não tem jeito. Ou você realiza o modelo norte-americano, que é de eleição de procurador da República e de juiz, e que traz seus problemas porque começa a ter interferência do poder econômico nessas eleições, o que pode não ser adequado para a sociedade, ou se tem carreiras como temos e aí aparece outro problema que é o corporativismo. O problema maior do corporativismo não é a pessoa querer ganhar mais dinheiro, ter mais benefícios, isso é um problema menor, mas é quando ele tende a querer fortalecer indevidamente o poder do seu cargo.

Aí desequilibra as regras republicanas e só tem um jeito de conter, com o controle externo. Ou via eleitoral, como o caso norte-americano, que acho não ser o melhor para o Brasil por conta do poder econômico, ou o controle externo social por meio de órgãos da sociedade civil. Sou de esquerda, mas não sou bolivariano, sou muito crítico ao que acontece na Venezuela depois dos atos do Maduro, mas estou falando de algo que não foi concebido lá.

Fórum – Conselhos não são bolivarianos, mas tenta-se estigmatizar como se fossem.

Serrano – O problema é que se criam signos, falo isso no meu pós-doc, que carimbam o cara como inimigo, cria-se um ambiente para suspender os direitos dele, o corrupto, o drogado, o bandido, o petista, o bolivarianista. São signos que possibilitam a suspensão dos direitos das pessoas. Não é a disputa política, essa faz parte do processo, mas é através da suspensão de direitos que ocorre a chamada judicialização da política.

Fórum – Pelo cenário de hoje, para onde aponta essa judicialização da política, o que pode ocorrer num futuro próximo?

Serrano – Não posso adivinhar, mas posso dizer dos riscos. A lógica das Constituições é colocar a garantia de direitos acima de maiorias ocasionais. A lógica do regime democrático também, a democracia não está sujeita a maiorias ocasionais. Nenhum regime democrático aceita que se possa votar a volta da ditadura. Ele tem seus mecanismos de defesa. O meu medo é que se crie uma maioria ocasional que dê a legitimidade social ou a aparência de legitimidade social para a produção de atos de exceção.

Esse quadro pode estar se constituindo no Brasil. O governo está caindo em grande impopularidade, mais por causa dos seus erros do que por qualquer fator externo, não tem se mostrado competente para gerir essa crise que está posta, houve o crescimento de forças, diria, incivilizada. Não é um problema de ser de direita ou de esquerda, mas são forças de extrema-direita absolutamente desprovidas de qualquer patamar de civilização, anti-iluministas, contra os valores mínimos de liberdade e direitos humanos. É um quadro que gera um conforto para a suspensão de direitos, a suspensão da democracia.

Esse é o perigo. E acho que no mundo contemporâneo isso não se realiza com, pelo menos, o beneplácito do Judiciário. É esse alerta que queria dar para as forças políticas democráticas em geral: olhem o Judiciário com mais atenção, porque ali está a potência da nova força de exceção. Não é no quartel que vai ser gestado ou declarado o golpe. É no Tribunal. Ou vai pelo menos ter que passar por lá. O Judiciário deveria ser a força que mantém o Direito de forma contra-majoritária, em tensão contra as maiorias ocasionais. E podemos ter o contrário, o Judiciário como a força que impõe a exceção.

Parece que se está criando no Brasil o clima que havia no Paraguai e em Honduras. De outra forma, é um país muito mais complexo, é muito mais difícil, aqui tem movimento social, o território é grande, o país é mais evoluído em uma série de aspectos, mas quando se vê 7% de apoio ao governo, sente-se um clima que tem algumas similitudes. Isso me preocupa.

« Voltar


Receba Nosso Informativo

X