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Justiça autoriza pagamento de ação trabalhista para empregados anistiados da Conab


Ação envolve empregados demitidos durante o governo Collor que retornaram ao trabalho após anistia

Publicado: 15/10/2024

Do Extra

O juízo da Primeira Vara do Trabalho de Brasília emitiu um alvará que autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência dos valores devidos aos trabalhadores em todo o Brasil, referentes à chamada "Ação dos 5 níveis". A ação diz respeito aos direitos dos empregados anistiados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que foram demitidos durante o governo Collor.

Esses trabalhadores, que foram desligados entre 1990 e 1992, retornaram ao serviço público após a promulgação da Lei 8.878/94, que concedeu anistia a milhares de servidores demitidos durante o período. No entanto, ao retornarem, os empregados da Conab não foram enquadrados corretamente na carreira, ficando cinco níveis abaixo dos demais trabalhadores da empresa, o que gerou um longo processo judicial movido pelos sindicatos.

A diretora da Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), Jô Queiroz, comemorou a decisão como "uma vitória de muitos anos de luta, desde que apelamos ao Ministério Público do Trabalho para entrar com essa ação"

A Conab já havia emitido uma circular interna informando que os dados necessários para o pagamento foram encaminhados à juíza responsável pelo caso, o que acelerou o processo de liberação dos valores. Com o alvará emitido pela Justiça, os pagamentos serão feitos automaticamente em lotes pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores anistiados, sejam eles da ativa, aposentados ou desligados da empresa.

Os empregados que, por algum motivo, não receberem o valor devido, como no caso de dados cadastrais desatualizados, devem procurar o sindicato de seu estado para regularizar as informações. Já no caso dos trabalhadores falecidos, os herdeiros ou representantes legais precisam entrar em contato com as entidades sindicais filiadas à Fenadsef para iniciar o processo de execução e garantir o pagamento dos valores devidos.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Lei 8.878/94 possibilitou o retorno de ao menos duas mil pessoas à Conab, após a forte pressão das entidades sindicais que lutavam pela anistia desses trabalhadores.



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