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Incorporação das gratificações de desempenho começa a ser paga em abril


“Cada situação está sendo vista de forma individualizada. É preciso fazer as contas do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade”, explica o diretor do Sindsep-PE, José Felipe Pereira (FOTO)

Publicado: 05/04/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Em abril deve começar a incorporação das gratificações de desempenho dos aposentados e pensionistas. Foi o que garantiu o Ministério do Planejamento, em cobrança feita pela Condsef/Fenadsef. O benefício já deveria ter sido incorporado desde janeiro, mas o governo alega problemas no sistema. 

“Cada situação está sendo vista de forma individualizada. É preciso fazer as contas do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade”, explica o diretor do Sindsep-PE, José Felipe Pereira (FOTO). 

Segundo o secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo, o pagamento será retroativo ao mês de assinatura do termo de opção que deve ser feito para ter direito a incorporação e não retroativo a janeiro deste ano. 

Lembrando que a incorporação foi negociada em 2015, no governo Dilma. O processo será feito de forma escalonada, em três vezes. Nessa primeira parcela que será paga nos contracheques de abril será incorporado 67% do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade do servidor. Em janeiro de 2018 será incorporado 84% e, em janeiro de 2019, 100%.

A incorporação das gratificações está prevista nas leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328 de 2016. Só terá direito a incorporação quem tiver se aposentado a partir de 19 de dezembro de 2003. Ou seja, quem estiver sujeito ao disposto nos artigos 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, ou no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005. Também é pré-requisito ter recebido a gratificação por, no mínimo, 60 meses. 

Todas as gratificações devem ser incorporadas, inclusive a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU).

Outras informações sobre a incorporação, incluindo outros pré-requisitos para ter o direito, podem ser obtidas no setor Jurídico do Sindsep-PE ou através de uma cartilha produzida pela Condsef/Fenadsef, que está disponível no site do Sindicato.

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