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Governo recua e não vai mais descontar o Imposto Sindical dos servidores estatutários


A suspensão foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta, 6 de abril, através da Portaria Nº 421/17

Publicado: 07/04/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

O governo voltou atrás e resolveu suspender os efeitos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro deste ano, que orientava os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, direta e indireta, recolhessem a contribuição sindical dos seus servidores, conforme previsto no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A suspensão foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta, 6 de abril, através da Portaria Nº 421/17.

Atualmente, entidades de servidores estatutários não recebem o Imposto Sindical. Elas sobrevivem da contribuição voluntária dos seus associados. É o caso do Sindsep-PE, por exemplo. O Imposto Sindical é descontado compulsoriamente todo mês de março dos trabalhadores regidos pela CLT. O valor corresponde a um dia de serviço de trabalho. Do montante arrecadado, 60% vão para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais sindicais e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário, aquele que paga o Seguro Desemprego, por exemplo.

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