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Geap amplia adesão de plano para familiares até quarto grau de parentesco


Também haverá isenção total de carência na contratação de qualquer um dos planos, até 30 de novembro. Além disso, a nova regra prevê que o novo agregado entrará desvinculado financeiramente do titular

Publicado: 04/11/2022


Os servidores públicos federais acabaram de garantir mais uma conquista. É que agora, os familiares dos servidores federais, até o quarto grau consanguíneo e até o segundo grau por afinidade, podem ingressar nos planos da Geap Autogestão em Saúde. Antes, só era possível a adesão de familiares até o terceiro grau consanguíneo. Ou seja: cônjuge ou companheiro(a), mãe, pai, madrasta e padrasto, filhos, enteados, irmãos e netos. Agora o grupo familiar cresceu. Veja a lista abaixo. 

Além disso, familiares e dependentes já podem ter planos diferentes do titular, desde que seja na mesma operadora de saúde. Ou seja, uma família pode personalizar a contratação escolhendo diferentes planos, adequando-os à realidade de cada beneficiário. Titular, dependentes e agregados podem estar cada um no plano Geap que melhor se adeque à sua necessidade.

E para que o servidor tenha maior segurança e tranquilidade na inclusão dos demais agregados, a nova regra prevê que o membro do grupo familiar a ser incluído no plano entrará desvinculado financeiramente do titular. 

A Geap Saúde também deu início a campanha “Sua Seleção na Geap”. A campanha ofertará a servidores públicos de todo o Brasil e seus familiares isenção total de carência na contratação de qualquer um dos planos de saúde da Geap Saúde. Mas desde que a contratação seja feita até o próximo dia 30 de novembro. 

Para mais informações acesse a página: https://www.geap.org.br/

Confira quem pode fazer parte do seu grupo familiar na Geap:

- Cônjuge ou companheiro(a) do titular;
- Cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados do titular;
- Netos(as) do titular;
- Enteados(as) do filho do titular;
- Filhos(as) do(a) enteado(a) do titular;
- Irmãos(ãs) do titular;
- Cunhados(as) do titular;
- Sobrinhos(as) do titular;
- Mãe ou madrasta do titular;
- Pai ou padrasto do titular;
- Sogro e sogra do titular;
- Tios(as) do titular;
- Bisnetos(as) do titular;
- Criança ou adolescente, tutelado ou sob guarda do titular;
- Primo(a) do titular;
- Sobrinho(a) neto(a) do titular;
- Trineto(a) do titular;
- Avô ou avó do titular ou do Cônjuge/Companheiro (a) do (a) titular;
- Bisavô ou bisavó do titular;
- Trisavô ou trisavó do titular; e
- Tio-avô ou tia-avó do titular.
 

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