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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - [email protected]
Publicado: 04/11/2022
Os servidores públicos federais acabaram de garantir mais uma conquista. É que agora, os familiares dos servidores federais, até o quarto grau consanguíneo e até o segundo grau por afinidade, podem ingressar nos planos da Geap Autogestão em Saúde. Antes, só era possível a adesão de familiares até o terceiro grau consanguíneo. Ou seja: cônjuge ou companheiro(a), mãe, pai, madrasta e padrasto, filhos, enteados, irmãos e netos. Agora o grupo familiar cresceu. Veja a lista abaixo.
Além disso, familiares e dependentes já podem ter planos diferentes do titular, desde que seja na mesma operadora de saúde. Ou seja, uma família pode personalizar a contratação escolhendo diferentes planos, adequando-os à realidade de cada beneficiário. Titular, dependentes e agregados podem estar cada um no plano Geap que melhor se adeque à sua necessidade.
E para que o servidor tenha maior segurança e tranquilidade na inclusão dos demais agregados, a nova regra prevê que o membro do grupo familiar a ser incluído no plano entrará desvinculado financeiramente do titular.
A Geap Saúde também deu início a campanha “Sua Seleção na Geap”. A campanha ofertará a servidores públicos de todo o Brasil e seus familiares isenção total de carência na contratação de qualquer um dos planos de saúde da Geap Saúde. Mas desde que a contratação seja feita até o próximo dia 30 de novembro.
Para mais informações acesse a página: https://www.geap.org.br/
Confira quem pode fazer parte do seu grupo familiar na Geap:
- Cônjuge ou companheiro(a) do titular;
- Cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados do titular;
- Netos(as) do titular;
- Enteados(as) do filho do titular;
- Filhos(as) do(a) enteado(a) do titular;
- Irmãos(ãs) do titular;
- Cunhados(as) do titular;
- Sobrinhos(as) do titular;
- Mãe ou madrasta do titular;
- Pai ou padrasto do titular;
- Sogro e sogra do titular;
- Tios(as) do titular;
- Bisnetos(as) do titular;
- Criança ou adolescente, tutelado ou sob guarda do titular;
- Primo(a) do titular;
- Sobrinho(a) neto(a) do titular;
- Trineto(a) do titular;
- Avô ou avó do titular ou do Cônjuge/Companheiro (a) do (a) titular;
- Bisavô ou bisavó do titular;
- Trisavô ou trisavó do titular; e
- Tio-avô ou tia-avó do titular.