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Frente Parlamentar lança manifesto contra a PEC-32. Assine aqui


Todos os brasileiros e brasileiras que utilizam, trabalham ou defendem os serviços públicos precisam se unir e se mobilizar contra a reforma Administrativa proposta pelo antigo governo Bolsonaro

Publicado: 19/09/2023





Todos os brasileiros e brasileiras que utilizam, trabalham ou defendem os serviços públicos precisam se unir e se mobilizar contra a reforma Administrativa proposta pelo antigo governo Bolsonaro, a PEC-32. A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público acaba de lançar um manifesto contra a PEC com o apoio de dezenas de entidades e centrais sindicais. E qualquer pessoa pode assiná-lo AQUI  

“Esse assunto está na pauta do dia e para vencermos é preciso mobilização e diálogo social. Essa proposta afeta diretamente a prestação dos serviços públicos que a sociedade brasileira deseja e tem direito e joga por terra toda e qualquer possibilidade de uma nação soberana”, destacou o coordenador-geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira, em vídeo que pode ser visto acima e AQUI

O documento destaca que a PEC-32 tem como objetivo a entrega de boa parte dos serviços públicos à iniciativa privada, substituindo os serviços gratuitos pelo lucro das empresas que venham a assumir a sua execução. Busca também, sob o argumento de “necessários” cortes de gastos públicos, a redução do quadro de servidores efetivos concursados, substituindo-os por trabalhadores terceirizados ou temporários. 

Destaca ainda que a PEC 32/2020 traz total insegurança no exercício do trabalho com o fim da estabilidade para novos contratados e a flexibilização da estabilidade para os ingressos antes da aprovação do texto proposto. Isso significa, entre outras consequências, a possibilidade de pressão política de chefias e governantes de plantão, interferindo nos trabalhos e decisões que devem ser exercidos com a garantia do Estado, com graves consequências para os servidores e a população.

Assine e compartilhe a petição contra a PEC-32!

Confira abaixo pontos importantes destacados no documento: 

• Possibilidade de redução da jornada de trabalho em até 25%, com a igual redução da remuneração em caso de “necessidade” de redução de gastos públicos;
• Demissão nas seguintes situações:
• Processo judicial com decisão por órgão judicial colegiado (2ª instância). Hoje, somente após conclusão do processo transitado em julgado;
• Processo Administrativo Disciplinar – PAD;
• Avaliação de desempenho com resultado insatisfatório;
• Extinção do cargo, em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto, na forma de lei específica, resguardado o direito à indenização para os servidores com ingresso posterior à data de publicação da emenda Constitucional) e ser colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, sem possibilidade de evolução na carreira para os atuais servidores.

Essas situações se aplicariam principalmente em casos de terceirização e/ ou privatização dos serviços ou de instituições públicas:

• Contratação de trabalhadores temporários por até dez anos, sem exigência de processo seletivo, para o exercício de atividades hoje exercidas por servidores concursados.
• Substituição de servidores efetivos por trabalhadores temporários em caso de paralisação ou greve, com grave restrição à atividade sindical.
• Apenas os servidores ingressos até a aprovação do texto seriam regidos pelos atuais regimes jurídicos federal e dos demais entes federados. Os contratados posteriormente seriam por outras formas de contrato, em regime administrativo.
• Retirada de direitos hoje garantidos em lei.

Também podemos destacar:

• Aumento da concentração de competência na União, limitando o poder de normatização e regulamentação em pontos específicos por estados e municípios, como contratação, concursos públicos, políticas remuneratórias e outras questões que envolvem servidores públicos;
• Privatização de serviços públicos através de contratos de gestão, com a entrega de serviços públicos federais, estaduais e municipais, inclusive unidades inteiras, a organizações sociais ou empresas privadas;
• Vedação da concessão de estabilidade a empregados de empresas estatais por meio de normas de convenção e acordo coletivo nas empresas estatais e sociedades de economia mista.
 

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