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Fenadsef, Asnab e Fisenge protocolam pauta do ACT na Conab


A categoria reivindica uma recomposição salarial de 32,53%, referente ao acumulado do INPC dos últimos 12 meses mais perdas históricas, que levam em consideração, inclusive, os três anos sem renovação do ACT

Publicado: 17/08/2022


Na última terça-feira (16/08), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Associação Nacional dos Empregados da Conab (Asnab) e a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) protocolaram, na sede da Conab, em Brasília, a pauta de reivindicações da categoria para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2023.

A categoria reivindica uma recomposição salarial de 32,53%, referente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses mais perdas históricas, que levam em consideração, inclusive, os três anos sem renovação do acordo coletivo (VER ARTE AO LADO). Além disso, os empregados da Conab lutam por ganho real de 5%. Nas cláusulas econômicas o auxílio escola reivindicado é de R$ 950 e a assistência à educação infantil de R$ 800. No Programa de Alimentação do Trabalhador 25 tíquetes de R$ 55.

A pauta de reivindicações da categoria para o ACT 2022/2023, proposta pelos trabalhadores, pode ser conferida na íntegra, no site do sindicato (sindsep-pe.com.br).

A data-base dos empregados da Conab é 1º de setembro. Lembrando que não há renovação do ACT há três anos. Ou seja, nesse tempo a categoria não teve nenhum tipo de reajuste. 

Mediação TST

Também nessa última terça, a Comissão de Negociação Nacional do ACT participou de uma audiência unilateral, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atendendo a uma solicitação da categoria e da própria Conab, a Justiça instalou um processo (TST- RPP – 1000493-66.2022.5.00.0000) de mediação para as negociações do acordo coletivo. O próximo passo será uma reunião bilateral. A categoria segue mobilizada acompanhando os encaminhamentos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

PARÁGRAFO 1º - reajuste salarial de 9,77% (nove virgula setenta e sete por cento),
correspondente a 100% (cem por cento) do INPC acumulado no período de 1/09/2021 a 31/08/2022, sobre os salários, aplicado em 1º de setembro de 2022.

PARÁGRAFO 2º - reajuste salarial de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento),
correspondente a 100% (cem por cento) do INPC acumulado no período de 1/09/2020 a 31/08/2021, sobre os salários, aplicado em 1º de setembro de 2022.

PARÁGRAFO 3º – reajuste de 6,32% (seis vírgula trinta e dois por cento), correspondente ao índice do INPC acumulado de setembro de 2018 a agosto de 2020, sobre os salários, aplicado em 1° setembro de 2022.

PARÁGRAFO 4º – reajuste de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), correspondente às perdas históricas anteriores a setembro de 2017, período de janeiro de 2008 a agosto de 2016, sobre os salários, aplicado em 1° setembro de 2022.

PARÁGRAFO 5° - reajuste de 1,42% (um vírgula quarenta e dois por cento), correspondente às perdas acumuladas dos ACTs 2017/2018, sobre os salários, aplicado em 1º setembro de 2022. Onde, 1,42% (um vírgula quarenta e dois por cento), corresponde à diferença entre 3,46% (INPC acumulado no período) e os 60% do INPC concedido em setembro de 2018 pela empresa.
 

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