Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Na última terça, após o lançamento oficial da Mesa Nacional de Negociação Permanente, foi realizada a primeira reunião da Mesa Central, que vai trata dos temas gerais. Confira no GARRA DIÁRIO, em formato de vídeo, um resumo do encontro
Publicado: 13/07/2023
Escrito por: Ascom Sindsep-PE
Na última terça-feira, 11 de julho, após o lançamento oficial da Mesa Nacional de Negociação Permanente, foi realizada a primeira reunião da Mesa Central, que vai trata dos temas gerais, comuns a todas as servidoras e servidores públicos federais do Regime Jurídico Único. Confira no GARRA DIÁRIO, em formato de vídeo, um resumo do encontro, com falas do diretor da CUT nacional e da Condsef/Fenadsef, Pedro Armengol, e do secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo. Veja também, a íntegra da pauta de reivindicações do funcionalismo federal entregue na reunião pelas entidades ao governo Lula.
1. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Em relação ao índice geral para os servidores públicos federais, destacamos:
• As negociações de 2015 resultaram em correção parcial das perdas salariais, mas algumas categorias firmaram acordos por apenas dois anos (implementação em 2016 e 2017), enquanto outras por quatro anos (implementação em 2016, 2017, 2018 e 2019), o que requer solução na negociação que se inicia;
• Entre 2019 e 2022, além das perdas já existentes, houve congelamento salarial do funcionalismo, situação atenuada com o reajuste emergencial de 9% concedido no início de 2023; e
• Apesar de a inflação estar em queda, o seu impacto ainda será verificado neste e nos próximos anos. De acordo com o Relatório Focus de 23/06/23, os índices serão 5,06% em 2023, 3,98% em 2024, 3,80% em 2025 e 3,72% em 2026.
Solicitamos, portanto, que o reajuste seja concedido pela variação do IPCA, a partir de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2023 (114,08%), conforme descrito abaixo:
Bloco I – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes:
2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%) e 2022 (9%), totalizando 39,77%
Reivindicamos a recomposição das perdas salariais do período: 53,17%
Bloco II – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes:
2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%), 2018 (4,75%), 2019 (4,5%) e
2022 (9%), totalizando 53,00%
Reivindicamos a recomposição das perdas salariais do período: 39,92%.
Os reajustes seriam assim escalonados:
Bloco I
2024 – 15,27%
2025 – 15,27% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
2026 – 15,27% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025
Bloco II
2024 – 11,84%
2025 – 11,84% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
2026 – 11,84% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025
2. ITENS NÃO SALARIAIS
• Equiparação dos auxílios alimentação, creche, saúde e demais;
• Atualização da indenização de transporte;
• Convenção OIT 151 (data base, TST e TRT para dissídios e negociações coletivas);
• Direitos previdenciários (fim da contribuição de aposentados e pensionistas; livre opção por reajuste anual pelo IPCA x paridade; revogação do Decreto 10.620 e retirada do PLP 189/2021);
• Licenças para o exercício de mandato classista sem ônus para as respectivas entidades de classe, o que enseja alteração no art. 92 da Lei nº 8.112/90;
• Fortalecimento do Decipex;
• Normatização plena do Benefício Especial no caso das migrações ao RPC;
• Abertura de negociação para acordos relativos aos 28,86% às carreiras ainda não contempladas (súmula vinculante 51 do STF);
• Financiamento das entidades de classe dos SPF (justificativa: em função do RPC, haverá redução da arrecadação sindical, pois o recolhimento será apenas sobre o teto do INSS);
• Envio ao Congresso de nova PEC para alteração da Emenda Constitucional 113/2021 (PEC dos precatórios), a fim de excluir dos efeitos da EC os precatórios de caráter alimentar.
3. REVOGAÇO
• IN 05/2017
• Decreto 9.262/20
• Portaria ME nº 972/2019
• Decreto nº 9.794/2019
• Decreto nº 9.794/2019
• Decreto 10.185/2019
• Portaria nº 972/2019
• Decreto nº 10.328/2020
• Decreto nº 10.540/2020
• Portaria nº 15.543/2020
• Portaria 21.595/2020
• Decreto 10.328/2020
• Decreto nº 10.888/2021
• IN 115/2021
• Decreto nº 10.620/2021 e retirada do PLP 189/21
RETIRADA
• PL 252/2003
REGULAMENTAÇÃO
• Decreto 11.222/2023
REVISÃO
• IN do Teletrabalho
Já contempladas no Termo de Acordo 01/2023 aguardando adoção de medidas efetivas para a revogação:
• IN 02/2018 (revisão)
• IN 54/2021
• PEC32
4. MESAS SETORIAIS e ESPECÍFICAS TEMPORÁRIAS
• Implementação imediata