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Emenda deverá garantir pagamento da VPNI as servidoras e servidores do Dnocs


A regularização do pagamento da VPNI é uma das prioridades da pauta de reivindicação da categoria

Publicado: 17/02/2025

Depois de uma articulação do Sindsep-PE e da Condsef/Fenadsef, o deputado federal de Pernambuco, Carlos Veras, elaborou e protocolou uma Emenda a Medida Provisória dos acordos salariais do serviço público federal, para garantir o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) às servidoras e servidores do Dnocs. A regularização do pagamento da VPNI é uma das prioridades da pauta de reivindicação da categoria. A demanda é pela revisão imediata do parágrafo único do art. 14 da Lei 12.716/2012, que trata da Vantagem. Como o governo ainda não encontrou uma solução, o movimento sindical resolveu recorrer a um deputado aliado. 

O pagamento da VPNI tem causado problemas há anos. As servidoras e servidores do Dnocs recebem a vantagem há cerca de 40 anos. A Lei 12.716/2012 foi editada com um texto equivocado, uma vez que determinava que todos os reajustes salariais e gratificações, a partir de então, fossem retirados da VPNI. Ou seja, a cada reajuste, gratificação, correção de tabela ou reestruturação, a VPNI foi reduzindo o seu valor. 

“Com isso, desde então, grande parte da categoria ficou com seus salários congelados. O último reajuste, por exemplo, de 9% no início do governo Lula, foi retirado da VPNI. Agora, com o acordo para reajuste de 2025 e 2026 aconteceria o mesmo. Mas graças ao Sindsep, houve essa articulação com Carlos Veras e vamos conseguir receber o reajuste e a VPNI sem a absorção. Isso fará justiça às servidoras e servidores do Dnocs. Uma instituição secular de grande importância para essa região do semiárido”, comentou a servidora do Dnocs, Kátia Távora.     

Em 2013, a VPNI era equivalente a 70% do salário para as trabalhadoras e trabalhadores de nível médio e 100% para os de nível superior. No entanto, a partir de janeiro de 2014, os valores correspondentes aos reajustes da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) passaram a ser descontados do valor da VPNI. 

Naquele momento, o Sindsep reuniu as servidoras e servidores e decidiu ajuizar uma ação. O Sindicato, por meio de seu escritório de advocacia, ingressou com a ação, tendo como objetivo fazer com que o pagamento da VPNI retornasse aos moldes do que era praticado até dezembro de 2013. E obteve a primeira vitória com a decisão favorável para manter o valor da bolsa em 70% e 100% dos vencimentos. 

Cortes e devolução

Entretanto, depois do golpe que destituiu a presidente Dilma Rousseff (PT) do Governo e colocou em seu lugar o ex-presidente Michel Temer (MDB), o pagamento da VPNI voltou a dar problemas. É que, a partir de 2016, houve reajuste linear do vencimento básico. Mas este reajuste não foi repassado para o valor da Bolsa e, mais uma vez, o governo decidiu descontar o reajuste da GDPGPE na VPNI. 

Em janeiro de 2017, houve novo reajuste no vencimento básico e na GDPGPE e nenhum reajuste na Bolsa. Pelo contrário, o valor que vinha sendo pago administrativamente foi totalmente excluído do contracheque das servidoras e servidores. Com isso, a bolsa passou a ser paga apenas para quem tinha ajuizado a ação.

Em março de 2019, já no governo Jair Bolsonaro, a Administração Central do Dnocs entendeu que o valor que vinha sendo pago na forma de decisão judicial tinha sido a maior e com base nesta interpretação, reduziu o valor pago aos servidores. Os trabalhadores de nível médio, por exemplo, perderam R$ 250,99 em seus contracheques. 

Dando continuidade a epopeia de desrespeito ao funcionalismo público, a Administração Central do Dnocs entendeu que os valores pagos a “maior” deveriam ser devolvidos ao erário. Foi quando o jurídico do Sindsep-PE peticionou na Justiça e conseguiu reverter esta decisão arbitrária.

Mais vitórias na Justiça

Mesmo assim, a administração Central do Dnocs, desconsiderando a decisão judicial, iniciou a implantação da reposição ao erário para algumas servidoras e servidores no mês de setembro de 2019, no período de homologação da folha de pagamento. Os demais tiveram a implantação da reposição ao erário nos meses subsequentes. Novamente o Sindsep recorreu à Justiça obtendo mais uma decisão favorável, determinando a suspensão da reposição ao erário e o retorno do valor da VPNI para R$ 1.346,17 e R$ 3.383,00.



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