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Dilma edita MP com novo cálculo para aposentadoria


A Medida tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95

Publicado: 18/06/2015

A presidenta Dilma Rousseff vetou o texto da Medida Provisória (MP) 664 que instituía a chamada fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias. No lugar dela, o governo editou nova medida, a 676, com uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão.

A nova medida começa a valer já nesta quinta-feira. Ela tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria. Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022. Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens.

Em nota, o governo diz que a nova proposta “visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.

“A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.

Antes da decisão de Dilma, integrantes do governo se reuniram para formular a proposta que, em seguida, foi apresentada às centrais sindicais e ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar alternativa ao fator previdenciário aprovada pelo Congresso não contraria o Legislativo se vier junto com medida provisória estabelecendo critérios para o cálculo das aposentadorias que partam dessa fórmula.

Renan disse que, qualquer modelo adotado pelo governo que garanta o 85/95, representa "avanços" para o país. O peemedebista, porém, sinalizou que o Legislativo poderá alterar a MP ao redefinir a soma do tempo das contribuições das aposentadorias. "Qualquer coisa que parta da decisão do Congresso, que foi a fórmula 85/95, já é do ponto de vista da relação dos Poderes um avanço indiscutível. Acho que teremos oportunidade de melhorar a regra da progressividade", afirmou Renan. O peemedebista disse que, ao optar pelo modelo 85/95, Dilma faz um gesto de "aprimoramento" de sua relação com o Congresso.

Líder do PMDB, o senador Eunício Oliveira (CE) disse que a decisão da presidente não deve enfrentar resistências no Congresso porque o governo vai preservar a fórmula aprovada no Legislativo, mesmo com o escalonamento da soma do tempo de contribuição. "Não haverá [atrito com o Congresso] porque não importa se houve veto, desde que, no texto da medida provisória, a fórmula 85/95 não seja vetada", afirmou. Eunício disse que a decisão do veto foi tomada para não gerar "dúvidas jurídicas" que poderiam inviabilizar a fórmula de cálculo, assim como o escalonamento do tempo de contribuição, se Dilma sancionasse o projeto aprovado pelo Congresso. 



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