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Descongelamento do tempo de trabalho previsto pelo PLP 21/23 não atinge diretamente servidores(as) da União


Para que não haja confusão, o Sindsep-PE esclarece que o(a) servidor(a) da União já não tem anuênio/quinquênio há mais de 20 ano

Publicado: 10/11/2023
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Foi comemorada nos últimos dias a aprovação, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PLP) 21/2023, de autoria do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP). A matéria prevê o descongelamento do tempo de trabalho confiscado do funcionalismo público, para fins de pagamento de benefícios como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, através da Lei Complementar (LC) 173/2020, promulgada no governo Jair Bolsonaro (PL), que estabeleceu o “Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19”.

Para que não haja confusão, o Sindsep-PE esclarece que o(a) servidor(a) da União já não tem anuênio/quinquênio há mais de 20 anos. O benefício foi um dos mais de 50 usurpados pelas reformas administrativas do governo FHC. Para a categoria, o tempo deixou de ser contado (foi congelado) desde 8 de março de 1999, com a edição da Medida Provisória nº 1815. Até essa data, quem tinha direito a “x” anuênios, por exemplo, continuou com esse direito, podendo gozar licença-prêmio ou receber em pecúnia no momento da aposentadoria, mediante ação judicial a contar em dobro.

Na verdade, a LC 173/2020 só proibiu que o funcionalismo federal que já tinha direito adquirido até 1999, pudesse gozar desse benefício durante o prazo de 583 dias - de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 -. Mas hoje, a situação já voltou ao normal para os(as) servidores(as) públicos(as) federais. 

No entanto, existe essa lacuna (confisco) do tempo de serviço para contagem de tempo de trabalho, para fins de pagamento de benefícios como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, do funcionalismo de alguns estados e municípios, que ainda tem esse direito. Sendo assim, é uma vitória importante a aprovação desse projeto do deputado Guilherme Boulos na Comissão da Câmara, para que os trabalhadores e trabalhadores das outras esferas possam ter de volta esse tempo confiscado.

“Confiscar esse tempo do funcionalismo público das esferas estadual e municipal foi uma atitude perversa porque muitos tiveram que atuar na linha de frente do combate à pandemia. Muitas vezes sem estrutura, sem equipamentos de proteção individual e sem o mínimo de apoio. Outros funcionários e funcionárias públicas tiveram que financiar o seu trabalho, utilizando a estrutura de suas casas, energia elétrica, comprando equipamentos e computadores para conseguirem trabalhar”, destacou o secretário geral do Sindsep-PE, José Felipe Pereira.

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