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Desastre em Mariana: Especialista da ONU pede ‘acesso urgente’ à água segura para consumo


Relator especial das Nações Unidas para o direito humano à água segura e ao saneamento básico, Léo Heller, pediu que o governo garanta não só o acesso coordenado aos recursos, mas também acesso da população a informação. Léo Heller observou que algumas análises da água e dos sedimentos do Rio Doce revelaram níveis de elementos tóxicos que superam os níveis aceitáveis

Publicado: 09/12/2015
Escrito por: ONU no Brasil

O relator especial das Nações Unidas para o direito humano à água segura e ao saneamento básico instou o governo brasileiro, nesta terça-feira (8), a assegurar o acesso à água segura e ao saneamento às pessoas afetadas pelo rompimento catastrófico de uma barragem de rejeitos em Mariana.

“Mais de um mês após o evento, centenas de milhares de pessoas dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo ainda sofrem com interrupções no abastecimento de água”, alertou o especialista.

“Como medida de emergência, as autoridades públicas vêm distribuindo água em alguns pontos, e as empresas de mineração têm levado água engarrafada às áreas afetadas. No entanto, várias pessoas continuam expressando sua insatisfação com a distribuição de água, julgada insuficiente e desorganizada”, acrescentou o especialista. Ele adicionou que o Rio Doce é a fonte principal de água na região e que a atual turbidez elevada de suas águas resulta em baixo desempenho do tratamento das suas águas.

Relatos têm apontado que as pessoas têm sido obrigadas a ficar em filas durante horas para conseguir pequenas quantidades de água, que são insuficientes para manter práticas adequadas de saneamento e de higiene. Além disso, ele observou que pessoas idosas ou com deficiências não têm recebido um acesso prioritário.

“O descontentamento geral vem aumentando devido à má gestão dessa crise no abastecimento de água, que já gerou algumas situações violentas e pode levar a mais agitação ainda”, alertou o especialista.

“Relembro ao governo brasileiro que a lei internacional dos direitos humanos estabelece que o Estado tem a obrigação de intervir em situações como esta, proporcionando acesso à água segura e suficiente, bem como a alternativas para o saneamento básico”, enfatizou Heller.

“Compreensivelmente, as pessoas estão preocupadas com a qualidade da água distribuída pelos sistemas de abastecimento que já foram reestabelecidos. Também estão frustradas por receberem informações inconsistentes e inadequadas sobre a segurança da água, por parte das diferentes autoridades”, disse o especialista. “É um elemento essencial dos direitos humanos à água e ao saneamento receber acesso à informação relativa à segurança da água”, adicionou.

O especialista da ONU observou que algumas análises da água e dos sedimentos do Rio Doce revelaram níveis de elementos tóxicos que superam os níveis aceitáveis.

“Insto o Governo a tomar medidas preventivas de acordo com o princípio da precaução”, disse Heller. “O Governo deve fortalecer o monitoramento da água bruta e tratada, aperfeiçoar o tratamento de água e divulgar informação clara à população para proteger assim seus direitos humanos à água segura e ao saneamento”, concluiu Heller.

Léo Heller é o relator especial das Nações Unidas para o direito humano à água segura e ao saneamento. Foi nomeado pelo Conselho de Direitos Humanos em novembro de 2014. Heller atualmente é pesquisador na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Brasil.

Os Relatores Especiais fazem parte do que é conhecido como os “Procedimentos Especiais” do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior organismo de peritos independentes no sistema de direitos humanos das Nações Unidas, é o nome atribuído aos mecanismos de inquérito e de monitoramento independentes do Conselho, que trabalha sobre situações específicas de cada país ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Especialistas em Procedimentos Especiais trabalham voluntariamente; eles não são funcionários da ONU e não recebem um salário pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e prestam serviços enquanto indivíduos especialistas no tema, eleitos pelo Conselho de Direitos Humanos a cada três anos, e pelo período máximo de seis anos.

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