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Congresso dá continuidade à antirreforma política


A antirreforma política que vem sendo aprovada no Congresso Nacional caminha a passos largos, o que poderá incidir em enormes retrocessos no processo eleitoral brasileiro

Publicado: 05/08/2015

Ascom Sindsep-PE 

A antirreforma política que vem sendo aprovada no Congresso Nacional caminha a passos largos, o que poderá incidir em enormes retrocessos no processo eleitoral brasileiro, já que consolida na lei regras para que as mazelas políticas continuem e até piorem. Na Câmara, o presidente da Casa, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quer aprovar o maior número de projetos possíveis para beneficiar os seus financiadores de campanha e a elite política nacional, antes de ser retirado da Presidência, devido a investigações que estão sendo feitas pela operação Lava Jato. No Senado não é diferente. Os senadores também estão aprovando a toque de caixa as várias matérias que tratam do assunto, sempre colocando seus interesses políticos à frente do que é melhor para a sociedade. Veja abaixo algumas das propostas já aprovadas: 

SENADO

O Senado aprovou o PLS 430/2015 que restringe as coligações nas eleições proporcionais. Pela proposta, as alianças continuam permitidas, mas na hora do cálculo do coeficiente eleitoral, a contagem será feita por partido, e não por coligação. Na prática, o projeto esvazia as coligações eleitorais, que continuarão a existir, mas não vão interferir no resultado da eleição.

O PLS 473/2015 proíbe os veículos de comunicação de contratar empresas de pesquisas sobre elei- ções ou candidatos que nos 12 meses anteriores ao pleito tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O plenário do Senado aprovou também o PLS 441/2015, que altera o acesso ao Fundo Partidário e determina que somente terão direito ao fundo as legendas com diretórios permanentes em 10% dos municípios, distribuídos em 14 estados até 2018. Em 2015, os recursos do Fundo Partidário, constituí-dos basicamente por verbas da União, alcançaram R$ 811 milhões.

Os senadores também aprovaram o PLS 476/2015, que estabelece quarentena para magistrados e promotores que decidirem se candidatar a cargos eletivos. Com as regras aprovadas, magistrados e membros do Ministério Público, só poderão concorrer às eleições depois de dois anos de afastamento dos cargos.

A Casa aprovou ainda o PLS 477/2015, que institui as federações dos partidos políticos. De acordo com a nova regra, dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação, a qual, após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária.

CÂMARA

A Câmara aprovou um artigo que eliminará candidatos de partidos menores dos debates de rádio e TV. Por esse artigo, as emissoras de rádio e TV só são obrigadas a convidar para debates candidatos de partidos com pelo menos nove deputados federais. Antes, a regra obrigava a convidar todos os candidatos de partidos que tinham pelo menos um deputado na Câmara. Se este artigo da lei se mantiver até o final da tramitação no Congresso, 12 partidos não poderão participar dos debates na TV no primeiro turno: Psol, PV, PTdoB, PHS, PTN, PRP, PMN, PEN, PSDC, PTC, PSL e PRTB.

Empresas que executam obras públicas serão impedidas de financiar campanhas. A mudança, no entanto, não impede a doação de prestadoras de serviços, como de limpeza e segurança, e de empresas fornecedoras de produtos e alimentos, que continuarão a ser grandes financiadoras. A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

A Câmara fixou um teto alto de R$ 20 milhões como gasto máximo para o financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas. Outra imposição nova é a regra que impede uma companhia de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. O texto mantém o limite de contribui- ções de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.

O projeto fixa ainda teto de gastos nas eleições baseado em percentuais de despesas declaradas nas disputas eleitorais imediatamente anteriores à entrada em vigor dessa lei. De acordo com a proposta, para o primeiro turno das eleições de presidente da República, governadores e prefeitos, o limite de gasto nas campanhas de cada candidato será de até 70% do maior gasto declarado para o cargo, quando a disputa for definida em primeiro turno. Nos casos em que a eleição for para o segundo turno, o limite será de 50% do maior gasto declarado.

A proposta também reduz a dura- ção da campanha eleitoral de 90 para 45 dias e diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 45 para 35 dias. Ou seja, a população terá ainda menos conhecimento sobre as propostas dos candidatos.

Uma das principais medidas aprovadas na Câmara foi a que estabelece o fim da reeleição para mandatos executivos - presidente da República, governadores e prefeitos. Os deputados também aprovaram o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos, tanto proporcionais quanto majoritários. A regra não vai valer ainda para as eleições de 2016 e de 2018. 

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