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Comissão Especial promete votar reforma da Previdência até próxima quinta, dia 27


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que irá colocar a reforma na pauta ainda na primeira semana de julho

Publicado: 25/06/2019
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

O relator da reforma da Previdência (PEC 06/2019), deputado Samuel Moreira, anunciou que vai colocar seu parecer para votação até a próxima quinta-feira, dia 27. Desde segunda que a comissão especial voltou a discutir o documento, o qual sofreu algumas alterações, sem, no entanto, atender a expectativa dos trabalhadores (ver arte abaixo). Se for aprovada na comissão, a PEC segue para votação em plenário. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que irá colocar a reforma na pauta ainda na primeira semana de julho. A luta agora é pressionar os deputados a votarem contra a proposta. Três deputados pernambucanos que fazem parte da comissão especial. Vamos pressioná-los, enviando mensagens, cobrando coerência para que o voto deles seja contra a reforma da Previdência. São eles: Silvio Costa Filho - Telefone (61) 3215-5403, E-mail: [email protected] -; Carlos Veras - Telefone (61) 3215-5466, E-mail: [email protected] -; Fernando Rodolfo - Telefone: (61) 3215-5481, E-mail: [email protected].


Algumas das alterações feitas na PEC 06/2019 pela Comissão Especial

Proposta original da PEC 06
1) Idade mínima para trabalhador urbano: 62 anos para as mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os sexos.
2) São três opções de regra de transição para o trabalhador da iniciativa privada e apenas uma para o serviço público, com regras distintas. Todas as propostas são prejudiciais para os trabalhadores. 
3) Para ser aposentar, o trabalhador rural (homem e mulher) precisaria ter, no mínimo, 60 anos e 20 anos de tempo de contribuição parta ambos os sexos.
4) Os professores, tanto homens quanto mulheres, precisariam de idade mínima de 60 anos para ter direito à a aposentadoria.
5) A proposta original defende uma lei complementar para implantar um novo regime previdenciário a partir da capitalização, uma espécie de poupança que o trabalhador faria para sacar após se aposentar. 
6) A proposta de Paulo Guedes e Bolsonaro estipulava que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos pobres, deveria ser de R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70.
7) Pensão por morte: altera a regra atual, em que o pensionista tem direito a 100% para segurados do INSS. Nesse caso, o assegurado, dependente do trabalhador do setor privado e do serviço público, teria direito a 60% do valor do benefício, acrescido a 10% por dependente adicional. 


Relatório de Samuel Moreira
1) Mantém a idade mínima conforme consta no projeto original para os trabalhadores urbanos. Altera apenas no tempo mínimo de contribuição para as mulheres, que passa a ser de 15 anos. Para os homens, fica mantido 20 anos.
2) Samuel Moreira manteve as três regras de transição propostas pelo governo e acrescentou mais uma, a qual vale tanto para os trabalhadores do setor privado como do serviço público: as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos. Para isso, terão que contribuir por 30 anos (mulher) e 35 (homens), além de pagar um "pedágio" de 100% do tempo que faltar entre a data em que a reforma entrar em vigor e a data que completará o tempo de contribuição.
3) A trabalhadora rural poderá se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição. Já o homem do campo com 60 anos e 20 de contribuição. A regra vale para quem trabalha com agricultura familiar, garimpo e pesca artesanal.
4) No parecer, o relator propõe idade mínima de 57 anos para professoras e de 60 para professores. O parecer também sugere uma lei complementar para regular essa aposentadoria especial.
5) Relator exclui o regime de capitalização da reforma
6) O relatório apresentado pela comissão especial mantém a mesma regra atual do BPC, a qual determina que idosos pobres possam receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.
7) Pensão por morte: Samuel Moreira manteve a proposta do governo, porém garante o valor de um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. O relator também propôs que "quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria", alterando a proposta do governo, que defendia redução nesses casos. O percentual de 100% também foi mantido para pensionistas de policiais ou agentes penitenciário da União, mortos "decorrente de agressão sofrida no exercício da função”.
 

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