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Com fim do prazo de validade de MP, reforma Trabalhista consegue ficar ainda pior


Se a Reforma Trabalhista já era uma aberração que rasgou a CLT promovendo um grande ataque aos direitos dos trabalhadores brasileiros, ela conseguiu ficar ainda pior com o término do prazo de validade da Medida Provisória que regulamentava alguns pontos da nova lei

Publicado: 23/04/2018

Da Ascom Sindsep-PE

Se a Reforma Trabalhista já era uma aberração que rasgou a CLT promovendo um grande ataque aos direitos dos trabalhadores brasileiros, ela conseguiu ficar ainda pior com o término do prazo de validade da Medida Provisória que regulamentava alguns pontos da nova lei. Como o congresso não votou as alterações da medida, elas deixaram de ter efeito desde ontem. 

Antes da reforma trabalhista, por exemplo, as trabalhadoras grávidas eram obrigatoriamente afastadas de locais insalubres. A reforma determinou que, no caso de gestantes, o afastamento do local de trabalho só será obrigatório em casos de atividades com grau máximo de insalubridade. A MP estabelecia o afastamento da grávida de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação. Mas o texto da medida  abria a possibilidade de a gestante trabalhar em locais de graus médio ou mínimo, desde que apresentasse atestado médico que autorizasse a atividade. Agora volta a valer o que estava previsto na proposta original. 

A representação dos traba-lhadores também foi atacada. Pela reforma trabalhista, no caso de empresa com mais de 200 empregados, pode ser eleita uma comissão para representar o conjunto de trabalhadores em negociações com empregadores. “A MP assegurava que a comissão não substituiria a função do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, o que reiterava a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho. Agora tudo isso deixa de valer. Termos que voltar às ruas urgentemente”, comentou o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos Oliveira.

A reforma trabalhista incluiu, na CLT, a modalidade de jornada intermitente, em que o trabalho não é contínuo e a carga horária não é fixa. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. A MP também estabelecia que, até 31 de dezembro de 2020, o empregado demitido que foi registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato intermitente pelo prazo de 18 meses a partir da data da demissão do empregado. Com a queda da MP, essa quarentena deixará de existir.

A reforma trabalhista criou a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso serem negociadas diretamente entre empregador e empregado por acordo escrito. A MP restringia essa possibilidade a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Para as demais categorias, a medida exigia que a negociação fosse feita por meio de convenção ou ACT. 

A nova lei trabalhista também estabeleceu critérios para reparos de danos morais, à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e à integridade física. Pelo texto aprovado da reforma, o pagamento de indenizações dessa natureza devia variar de 3 a 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador ofendido. A medida provisória mudava o padrão para o pagamento de indenizações. A proposta estabelecia que o valor poderia variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – atualmente em R$ 5,6 mil.

O valor, de acordo com a MP, variaria conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima. Como a medida vai perder a vigência, a base de cálculo voltará a ser o último salário recebido pelo trabalhador ofendido, o que é outra aberração porque os funcionários que recebem um salário menor terão uma indenização menor, pelo mesmo dano, daqueles que têm altos salários, o que os tornarão mais vulneráveis a violência. 

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