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Bolsonaro garante liberdade a empresários e escravidão aos trabalhadores, com MP 881


A MP 881 segue a lógica da desregulamentação dos direitos trabalhistas e de ataque aos sindicatos adotada depois do golpe que retirou a ex-presidente Dilma Rousseff do governo

Publicado: 21/08/2019

A Medida Provisória 881 que garante a “Liberdade Econômica” para os empresários brasileiros e retira ainda mais direitos dos trabalhadores já tramita no Senado Federal. Se aprovada até o dia 27 de agosto, quando encerra a sua validade, novas alterações serão feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo, por exemplo, que todos os trabalhadores do país possam ser escalados para trabalhar aos domingos, independentemente de aval do sindicato por meio de acordo coletivo. 

Além disso, com as mudanças previstas no registro de ponto, os patrões não precisarão mais pagar hora extra. As mudanças nas regras de fiscalização também podem colocar em risco a saúde e a segurança no trabalho.

Caso o Senado não aprove a MP até o dia 27 de agosto, ela perde a validade. Se aprovada, no entanto, seguirá para a sanção do presidente.

A MP 881 segue a lógica da desregulamentação dos direitos trabalhistas e de ataque aos sindicatos adotada depois do golpe que retirou a ex-presidente Dilma Rousseff do governo. Apesar de ser apresentada como uma forma de gerar mais empregos no Brasil, a reforma Trabalhista de Temer resultou em menos direitos, menores salários e maiores riscos à saúde e a segurança dos trabalhadores. E o aumento de empregos não ocorreu. 

“Agora, o governo Bolsonaro volta com a mesma desculpa de aumento de empregos. Mas, na verdade, a mentira serve apenas para confundir a população e fazer com que ela não se mobilize contra um projeto que visa, mais uma vez, beneficiar os empresários e massacrar a classe trabalhadora e os sindicatos”, comentou o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.  

Em março deste ano, o governo Bolsonaro publicou a Medida Provisória 873 para interferir na forma de financiamento das organizações sindicais. A MP caducou no Congresso Nacional, mas seu texto foi reapresentado em forma de Projeto de Lei do Senado, assinado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). O PL 3.814/19 propõe mais uma vez alterar a CLT para dispor sobre a contribuição sindical e proibir o desconto em folha do servidor associado, previamente autorizado.

As armadilhas para o trabalhador

A MP da escravidão estende para todos os setores da economia a regra de trabalho aos domingos. Hoje, 78 categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar nesse dia. Entre elas, os trabalhadores do comércio, hotéis, estabelecimentos de turismo e médicos. 

A Medida também altera o pagamento em dobro do domingo trabalhado. O trabalhador só ganhará em dobro se o patrão não quiser dar uma folga a ele durante a semana. Ou seja, serão raros os casos em que os trabalhadores receberão mais por trabalhar no dia consagrado para o seu descanso. A MP autoriza, ainda, a empresa a escalar o trabalhador nos finais de semana durante o mês inteiro, dando folgas durante a semana e apenas uma folga de 24 horas em um domingo a cada quatro semanas. 

As regras para a marcação do cartão de ponto também poderão ser alteradas. Atualmente, só empresas com menos de dez empregados estavam liberadas de registrar o ponto dos empregados. Agora, empresas com até 20 empregados estão desobrigadas. De acordo com uma nota técnica da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a medida amplia muito o contingente de trabalhadores que não terá registro de sua jornada de trabalho, privando a Fiscalização do Trabalho do instrumento para verificar se estão ocorrendo excessos de jornada. 

A Medida também cria o “ponto por exceção”. Se aprovada, o trabalhador não precisará mais registrar o ponto todos os dias. Só fará isso quando trabalhar além da sua jornada normal, ou em dias fora de sua escala, por exemplo, para fins de recebimento de suas horas extras. 

Segundo os procuradores do trabalho, as anotações das exceções terão de ser autorizadas pelo empregador, que faz de tudo para sonegar o pagamento de horas extras e exigir jornadas de trabalho muito além do permitido. 

Fiscalização

A MP 881 também muda normas relacionadas à saúde e a segurança no trabalho, colocando em risco os trabalhadores. Caso ela seja aprovada, os fiscais do Trabalho não poderão fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se não houver denuncia. As empresas de risco moderado, poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem. Mas os fiscais terão de fazer duas visitas antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses. Ou seja, quando os fiscais saírem da empresa e marcarem uma nova visita, o empresário poderá maquiar o ambiente de modo a parecer que as normas serão cumpridas. 

Atualmente, os auditores fiscais do trabalho podem fiscalizar qualquer empresa, em especial as de setores cujas atividades oferecem mais riscos para os trabalhadores. 

Com informações da CUT e Condsef/Fenadsef
 

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