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Audiência pública, na Câmara do Recife, sobre a reforma da Previdência


Será nesta sexta-feira, 16 de dezembro, às 10h, tem audiência pública, no plenário da Câmara dos Vereadores do Recife. O evento é aberto ao público

Publicado: 12/12/2016
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Nesta sexta-feira, 16 de dezembro, às 10h, tem audiência pública, no plenário da Câmara dos Vereadores do Recife, sobre a reforma da previdência. O evento – aberto ao público - é uma iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência no Estado de Pernambuco (Sindsprev) e quem puder participar será uma ótima oportunidade para se aprofundar no assunto e tirar dúvidas. 

Para falar sobre a reforma estarão presentes o vice-presidente Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins, e o advogado Cláudio Ferreira, mestre em Direito Público e doutorando em Ciências Jurídico-políticas na Universidade de Lisboa. 

Lembrando que a reforma da previdência do governo Temer traz algumas mudanças para o funcionalismo. A PEC 287 revoga as regras anteriores e estabelece novos critérios. O servidor que tiver 20 anos de efetivo exercício na data da promulgação da emenda, com idade igual ou superior a 45 (mulher), ou 50 anos (homem), poderá se aposentar aos 60 ou 55 anos, respectivamente, desde que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da promulgação da emenda.

Essas mudanças vão alterar, inclusive, os critérios para recebimento do abono de permanência, torná-lo praticamente inviável. Antes, o servidor já tinha idade mínima, mas era de 60 anos (homens) e 55 (mulheres). Com a reforma, os novos servidores públicos da esfera municipal e estadual vão para o Regime Geral da Previdência Social, o INSS, como já acontece no âmbito federal. Nesse caso, também devem ser instituídos fundos privados para a previdência complementar, como o do funcionalismo da União.

Indo todos para o INSS, os servidores públicos agora terão que se aposentar com 65 anos e, no mínimo, 25 anos de contribuição. São quase 50 anos de trabalho efetivo para ter direito a um benefício integral. As aposentadorias especiais serão calculadas com base na média das remunerações e dos salários de contribuição, da seguinte forma: 1) 51% decorrente do requisito da idade (55 ou 60 anos), e 2) 1% por cada ano de efetiva contribuição.

CARTILHA
Confira no site do sindicato uma cartilha (clique aqui) produzida pela CUT nacional sobre a previdência brasileira. O material desconstrói mentiras sobre a seguridade social e traz informações importantes sobre o financiamento do sistema que boa parte dos brasileiros não conhece.  

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