SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - [email protected]

Home | Notícias

Assembleia na Conab Recife tira dúvidas sobre a Resolução nº 21 e PDI


Para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores, além do coordenador geral José Carlos de Oliveira e do diretor do sindicato, Sérgio Viana, a entidade convidou o advogado Cláudio Ferreira

Publicado: 04/11/2020
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

O Sindsep-PE realizou na manhã dessa terça-feira (03/11) uma assembleia presencial na Conab para discutir, o Programa de Demissão Incentivada (PDI) e a Resolução nº 21, que trata da aposentadoria compulsória para os maiores de 75 anos e demissão compulsória para quem se aposentar pelo INSS. Para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores, além do coordenador geral José Carlos de Oliveira e do diretor do sindicato, Sérgio Viana, a entidade convidou o advogado Cláudio Ferreira.

Antes de abrir às dúvidas dos associados, José Carlos de Oliveira lembrou a necessidade da união dos trabalhadores para barrar os retrocessos e reforçou a importância da empresa pública para o país. “Não se pode falar em politicas de inclusão social, sem falar da Conab”, reforçou o coordenador geral do Sindsep.

Aberta às dúvidas dos trabalhadores presentes, a assembleia seguiu com o advogado Cláudio Ferreira. Ele explicou que a aposentadoria compulsória está prevista na Emenda 103 da Constituição e quanto a isso não há nada o que fazer. O advogado reforçou que essas mudanças fazem parte da reforma da previdência feita pelo governo Bolsonaro no ano passado e que trouxe várias perdas para a classe trabalhadora.

Só terá direito a permanecer na Conab quem por ventura mesmo depois dos 75 anos não tenha completado o tempo necessário para a aposentadoria. Nesse caso, a pessoa permanecerá na empresa pública até completar os requisitos.

Segundo informações da Conab, em todo o Brasil serão aposentados compulsoriamente 63 trabalhadores com mais 75 anos ainda este mês.

Sobre o desligamento compulsório para quem se aposentar pelo regime geral da Previdência, Cláudio Ferreira explicou que a lógica é a mesma. Está previsto na Constituição a partir da emenda 103 feita pelo governo Bolsonaro. “Mas as mudanças serão apenas para quem se aposentar a partir de agora. Quem já estava aposentado não”, esclareceu o advogado.

ANISTIADOS

Não estava na pauta, mas outro assunto bastante discutido na assembleia diz respeito à contagem do tempo de afastamento dos anistiados para fins de aposentadoria.

Cláudio Ferreira explica que você só pode contar um tempo que contribuiu financeiramente. No entanto, no ano passado, um grupo de oito pessoas conseguiu esse direito administrativamente via INSS.

A empregada da Conab, Maria Helena Leite da Cunha, tem 60 anos, mas não se aposentou ainda porque não tem tempo suficiente para ter o benefício integral. Ela foi anistiada e retornou à Conab em 2008. “Se eles contassem o tempo de afastamento já estaria aposentada”, disse ela.

Com Joaquim Marques da Silva Júnior é a mesma coisa. Para ter o benefício integral precisará trabalhar mais 18 anos com base nas regras atuais. Mas, tudo pode mudar se ele conseguir contabilizar o tempo de afastamento. Também anistiado, ele retornou ao serviço público em 2010.

Sendo assim, Cláudio Ferreira explicou que o sindicato vai estudar a viabilidade de entrar com um mandado segurança coletiva para estender a todos os anistiados associados ao sindicato esse direito a contagem do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. Nesse caso, a ideia seria reivindicar o princípio da isonomia em relação ao grupo de oito pessoas que conseguiu. Mas Cláudio Ferreira já adianta: "Não é uma causa fácil". 

« Voltar


Receba Nosso Informativo

X