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ARTIGO: Greve não é uma escolha, é uma consequência


Por José Carlos de Oliveira (FOTO), coordenador geral do Sindsep-PE, diretor da Condsef/Fenadsef e servidor do Ministério do Trabalho e Previdência

Publicado: 25/08/2021
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Entre os anos de 2010 e 2011, realizamos no então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) uma greve de mais de 100 dias. Paralisaram as atividades na luta pela reestruturação do órgão, por melhorias na sua infraestrutura e pela criação de um plano de carreira específico para o setor, que havia sido prometido pelo na época ministro da pasta, Carlos Lupi (PDT) para resolver o problema dos baixos salários.

Deflagramos a greve na época porque foram esgotadas todas as possibilidades de negociação. Não foi a nossa primeira alternativa. É preciso esclarecer também que os dias paralisados foram devidamente negociados e compensados, e a deflagração do movimento paredista seguiu os trâmites legais como a realização de assembleia e a publicação de edital em jornal de grande circulação.

É preciso esclarecer que a greve no setor público não é regulamentada. Ele é prevista na Constituição de 88, mas condicionada à criação de lei complementar. O Brasil também é signatário da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito à greve e à negociação coletiva, que a categoria também não tem. 

Na ausência de uma legislação que garanta o direito à greve, há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar aos servidores as mesmas regras do setor privado. Ou seja, os sindicatos devem realizar assembleias para deflagrar greve, publicar editais visando à sociedade e notificar também a direção dos órgãos públicos. 

Só não é aplicado a nós, servidores, o direito a negociação coletiva. Sendo assim, até hoje estamos à mercê a boa vontade dos gestores que negociam quando e como querem, quando querem negociar. Por falar em negociação, desde a entrada de Temer (PMDB) e continua com Bolsonaro (sem partido), estamos sem conseguir negociar com o governo e, consequentemente, sem nenhum tipo de reajuste.

Longe de tentar resolver essa lacuna do direito de greve, em maio deste ano, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa (IN) nº 54. A nova regra estabeleceu critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação. 

Agora em agosto, a IN nº 54 começou a ser aplicada com o monitoramento de movimentos grevistas dos servidores e o desconto dos dias parados. Pelo sistema de controle implantado pelo governo Bolsonaro, os órgãos públicos (administração pública direta, como ministérios, agências reguladoras e até mesmo universidades, que possuem autonomia) devem informar ao governo sobre a greve e os trabalhadores que aderirem terão os dias parados descontados de seus salários. 

Segundo o texto da instrução normativa, "Constatada a ausência do servidor ao trabalho por motivo de paralisação decorrente do exercício do direito de greve, os órgãos e entidades integrantes do Sipec -Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - deverão processar o desconto da remuneração correspondente".

A greve é a última alternativa legal da classe trabalhadora. Ela acontece por causa da intransigência dos gestores em não admitir que as condições de trabalho e remuneração dos agentes públicos, além de um direito constitucional, estão diretamente atreladas à prestação de um bom serviço à sociedade. Sem falar que pelas vias democráticas e republicanas, os impasses devem ser resolvidos pela via da negociação. Quem não age assim demonstra total desinteresse e desprezo pelo Estado Democrático de Direito, pela execução de políticas sociais e de soberania nacional e pela população.

Não podemos admitir mais essa perseguição ao funcionalismo público. Antes de discutir o direito à greve, o governo deveria regulamentar a negociação coletiva. Uma coisa está atrelada à outra. Tentar discutir o direito a greve, impondo sanções a quem não tem o direito a negociar, é perseguição!

*José Carlos de Oliveira é coordenador geral do Sindsep-PE, diretor da Condsef/Fenadsef e servidor do Ministério do Trabalho e Previdência 

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