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Anistiados do RJU notificados para migrar para a CLT devem procurar o Sindsep


“Essa portaria surpreendeu a todos porque tem gente que voltou há mais de 20 anos. Muitos estão até aposentados”, lamenta José Felipe Pereira (FOTO)

Publicado: 03/10/2016
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Seguindo orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) e demais órgãos fiscalizadores, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou a Portaria nº 05, determinando que os servidores anistiados pela Lei 8.878/94 fossem todos enquadrados pela Convenção das Leis Trabalhistas (CLT) e não pelo Regime Jurídico Único (RJU). Quem se enquadra nessa situação, é estatutário e foi notificado pelo governo para se tornar celetista, deve procurar o Jurídico do Sindsep-PE até a semana que vem para preencher requerimento. O sindicato vai tentar primeiro resolver o problema de forma administrativa. Caso não haja acordo, vai acionar a Justiça. 

O diretor do Sindsep-PE, José Felipe Pereira, explica que o retorno se deu entre os governos de Itamar Franco e Lula. Os primeiros a retornar foram servidores da administração direta, autarquias e fundações, como Ministério da Saúde e Funasa. “Essa portaria surpreendeu a todos porque tem gente que voltou há mais de 20 anos. Muitos estão até aposentados”, lamenta Felipe. Ele conta que em Pernambuco são poucos casos, mas os trabalhadores devem ficar atentos e recorrer ao sindicato para não se prejudicarem.

Em Brasília, a Condsef, CNTSS e Fenasp já conseguiu uma liminar que suspende os efeitos do Acordão do TCU que sustenta a Portaria nº 05 do MPOG. As entidades já enviaram ofícios a alguns órgãos informando da decisão judicial. A luta das entidades nacionais agora é pela derrubada definitiva da portaria, assim como, pela extensão das gratificações dos servidores da Lei 8.112/90 (RJU) para os reintegrados pela Lei 8.874/94.

ANISTIADOS
Além dos servidores anistiados na administração direta, ainda existem os anistiados de empresas públicas, como a Conab. Esses trabalhadores são celetistas, mas a diferença é que eles já eram da CLT antes da demissão. Já os servidores de que trata a portaria nº 05, eram do RJU antes da demissão.

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