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Acordo coletivo da Ebserh é homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho


A audiência, coordenada pelo vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira, garantiu que a Ebserh irá promover a atualização dos salários de seus trabalhadores com base no reajuste firmado de 9% até a folha de pagamento de janeiro de 2017, paga em fevereiro

Publicado: 26/10/2016
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Representantes da Condsef, do Sindsep e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) estiveram presentes a audiência que homologou o acordo coletivo de trabalho, no último dia 25 de outubro, no Tribunal Superior do Trabalho (PST), em Brasília. A audiência, coordenada pelo vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira, garantiu que a Ebserh irá promover a atualização dos salários de seus trabalhadores com base no reajuste firmado de 9% até a folha de pagamento de janeiro de 2017, paga em fevereiro. Já o pagamento do retroativo, a partir de 1º de março de 2016, deve acontecer até a folha de fevereiro de 2017. 

O auxílio alimentação passará a ter o valor de R$ 527,10 e o auxílio pré-escolar o valor de R$ 171,96, retroativos a 1º de março de 2016. Quanto a assistência médica e odontológica, a Ebserh continuará garantido a participação de 50%, com o valor limite do teto passando para R$ 139,76. Ficou firmado ainda que a Ebserh antecipará 50% do 13º salário no mês de junho de cada ano, no caso de internação hospitalar igual ou superior a 15 dias e no caso de enfermidade grave. O auxílio a pessoa com deficiência passa a ser de R$ 186,92. 

“A união dos trabalhadores em torno da greve forçou a empresa a negociar, mostrando o que todos devem fazer nesse momento, pelo qual o país está passando, de retirada de direitos. Temos que partir para o enfrentamento contra o Governo e lutar por nenhum direito a menos”, comentou o diretor do Sindsep e servidor do Ministério da saúde, José Felipe Pereira. 

Os trabalhadores que participaram do movimento paredista farão a reposição das atividades paralisadas na proporção de 2/3 do período, sendo que 1/3 será abonado. A empresa também reconheceu o direito a atividade sindical, com a realização de assembleias, liberação das atividades sindicais dentro das dependências físicas da empresa e se comprometeu a manter o processo permanente de negociação com a Condsef, Sindsep e demais representantes. 

Quanto a jornada de trabalho, será respeitada a jornada de 12X36 para o turno da noite. A mesma regra pode ser aplicada no turno diurno para os médicos sob regime de plantão, respeitada a jornada contratual. As demais categorias também podem requerer esse regime junto a empresa desde que acordado com a chefia e haja respeito à jornada contratual. Nesse caso, não deve haver aumento de jornada individual, aumento de custos, prejuízo na prestação do serviço. O requerimento será analisado pelo Colegiado Executivo do Hospital Universitário filiado a Ebserh. 

As férias dos empregados poderão ser parceladas em até dois períodos com o mínimo de dez dias para cada período. Quem optar pelo abono de 1/3 das férias, pode gozar o restante em 20 dias ou dividir em dois períodos de dez dias.

A empresa concederá a seus empregados dois meio períodos por mês, não cumulativos, para acompanhamento de exames, consultas médicas ou internações de pessoa da família, mediante comprovação por meio de atestado de acompanhamento. Considera-se pessoas da família, pai, mãe maiores de 60 anos, filhos e enteados, com idade até 12 anos, cônjugue ou companheiro.

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