SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - [email protected]

Home | Notícias

Ações reivindicam aposentadoria especial/Abono de Permanência


O Sindsep-PE convoca todos os servidores da Funasa/Ministério da Saúde, que recebem ou já receberam adicional de insalubridade/periculosidade por 25 anos ininterruptos e estão com dificuldade em conseguir a aposentadoria especial ou abono de permanência

Publicado: 11/01/2018
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

O Sindsep-PE convoca todos os servidores da Funasa/Ministério da Saúde, que recebem ou já receberam adicional de insalubridade/periculosidade por 25 anos ininterruptos e estão com dificuldade em conseguir a aposentadoria especial ou abono de permanência, para ingressar com ações individuais no Juizado Especial Federal. O objetivo é reivindicar o pagamento os benefícios. No caso do abono de permanência, requerê-lo também de forma retroativa, desde o momento em que o servidor fez jus. 

Para ingressar com as ações o servidor precisa comparecer ao sindicato com os seguintes documentos: cópias do RG, CPF e comprovante de residência; fichas financeiras/contracheques (início serviço público até os dias atuais); comprovante de ingresso de requerimento administrativo; e procuração (à disposição na Secretaria Jurídica). É necessário também um relatório contendo as seguintes informações: nome do servidor, data da admissão no serviço público; lotação e órgão de origem (que podem ser a mesma coisa, caso o servidor não esteja cedido); município que atua; função; e atividades de risco insalubre que já desempenhou ou desempenha atualmente.

Para ingressar com a ação, o servidor precisa também do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); Laudo de Insalubridade: Relatórios de segurança e Medicina do Trabalho; ficha funcional; e fichas financeiras (desde a admissão do autor). Esses documentos podem ser obtidos no RH dos órgãos. 

Até o momento, o Sindsep-PE já ingressou com cerca de 50 ações e tem obtido sucesso na maioria delas. Porém, ainda sim existem algumas varas da Justiça que entendem que os servidores não têm direito. Nesses casos, a assessoria jurídica do sindicato ingressa com recurso para uma das Turmas Recursais, as quais, em sua maioria, dão ganho de causa aos servidores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Procuração (à disposição na Secretaria Jurídica)
2) Cópias da Identidade e do CPF
3) Cópia do comprovante de residência
4) Fichas Financeiras/contracheques (início serviço público até os dias atuais)
5) Comprovante de ingresso de requerimento administrativo
6) Relatório contendo as seguintes informações:
a) Nome do servidor
b) Data da admissão no serviço Público
c) Qual o órgão de origem
d) Lotação (órgão)
e) Município que atua 
f) Função:
g) Atividades de risco insalubre que desempenhou ou desempenha
h) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
i) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
j) Laudo de Insalubridade
k) Relatórios de segurança e Medicina do Trabalho
l) Ficha funcional

« Voltar


Receba Nosso Informativo

X